A decisão desse domingo, 4, do plantão judiciário, assinada pelo juiz Roberto Câmara Lace Brandão, lista uma série de fatores preocupantes envolvendo a situação pandêmica na cidade para justificar o adiamento da abertura das escolas. Ele cita, por exemplo, a alta taxa de ocupação de leitos e o nível de lotação do transporte público.
“A precipitação da volta às aulas presenciais, nesse contexto, enseja um aumento desarrazoado da elevação do risco de contágio, tanto no que tange aos alunos e seus familiares, como também no que diz respeito à classe dos professores e demais profissionais envolvidos na atividade de ensino”, diz.
O pedido de suspensão foi feito por deputados e vereadores do PT e do PSOL. Liminar, a decisão vale até que seja analisado o mérito da questão ou que a prefeitura revogue o decreto. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
Pandemia
O Estado do Rio de Janeiro já registrou 658.440 casos de covid-19 e 37.687 mortes relacionadas à doença desde a chegada do coronavírus no Brasil. A média móvel de mortes no Estado é de 225 óbitos diários, o dobro do registrado há dez dias.
