CMN revoga normas obsoletas do PSH e do ‘Minha Casa, Minha Vida’

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou nesta quinta-feira, 29, em reunião ordinária, normas consideradas obsoletas relacionadas ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

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“No âmbito do PSH, foi revogada a Resolução nº 3.243/2004, que regulamentou o programa, visto que desde 2008 não há novas contratações e a entrega de unidades habitacionais subsidiadas por essa política foi encerrada em 2016”, informou o Ministério da Economia em nota.

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As outras quatro resoluções revogadas – Resoluções CMN nº. 3.758/2009, 4.223/2013, 4.273/2013 e 4.393/2014 – estão associadas ao Minha Casa, Minha Vida. “A possibilidade de revogação de tais resoluções decorre da ausência de contratos ativos em operações realizadas ao seu amparo”, disse o ministério.

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“A Resolução CMN nº 3.758 dispõe sobre condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros, pelo Tesouro Nacional ao BNDES, sobre o repasse concedido à Caixa Econômica Federal, destinado à linha especial para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do PMCMV. Por sua vez, as Resoluções CMN nº 4.223 e 4.273 estabelecem os termos e condições para a aquisição de móveis e eletrodomésticos pelo público do PMCMV (o Minha Casa Melhor).”

Por fim, conforme o ministério, “a Resolução CMN nº 4.393 regulamenta dispositivo que autorizou a União a dispensar a Caixa do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos enquanto durassem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais do programa Minha Casa Melhor”.

A nova resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2021 e as medidas dela decorrentes não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional.

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