EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Francisco Beltrão – PR

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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Francisco Beltrão – PR, com sede e foro Avenida Antônio Silvio Barbieri, 2171, Esquina com Rua Olinda, Bairro Jardim Itália em Francisco Beltrão – PR,  através do Presidente – Derli Leal, convoca todos os trabalhadores associados ou não das Indústrias da alimentação em geral (produtos alimentícios)  e das Industrias de Alimentação Animal(Rações), data base setembro,  dos seguintes municípios: Francisco Beltrão (sede), Marmeleiro, Renascença, Salgado Filho, Flor da Serra do Sul, Barracão, Santo Antônio do Sudoeste, Pranchita, Pérola do Oeste, Planalto, Capanema, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu, Enéas Marques, Nova Esperança do Sudoeste, Manfrinópolis, Pinhal de São Bento, Bela Vista da Caroba e Ampére-PR, bem como, aqueles pertencentes à esta Entidade por força do Estatuto, para a assembleia geral  a ser realizada dia 01/07/2026, com início às 10h00  e 11h00 respectivamente, em primeira convocação com metade mais um dos trabalhadores abrangidos por esta entidade/representação e, em qualquer número de presentes às 10h30 e 11h30 respectivamente, tendo como local a sede do sindicato, sito à  Avenida Antônio Silvio Barbieri, 2171 – Jardim Itália, para deliberarem a  seguinte ordem do dia: a) – Estudo discussão, elaboração e aprovação da pauta de reivindicações para negociação da CCT-CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO e/ou ACT – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para o período de 2026/2027. b) – Discussão e deliberação para fixar o Piso Salarial mínimo aos integrantes das respectivas categorias com data base setembro. c) –   Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar com a classe patronal e, no insucesso das tratativas, outorga de poderes para a instauração de dissídio coletivo, podendo para tanto constituir advogados, bem como delegar poderes; d) – Fixação de Contribuição Assistencial conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88 e letra “e” do artigo 513, em favor da Entidade, para desconto em folha de pagamento, observando-se que esta será uma das oportunidades aos integrantes desta categoria para a manifestação individual contrária ou favorável a referida contribuição de custeio. e) – Autorização para cobrança da Contribuição Sindical, em folha de pagamento, nos termos previstos no direito consolidado e de acordo com a  reforma trabalhista(13.467/2017) –f) – Tratar sobre a mensalidade sindical ou taxa solidariedade para desconto em folha de pagamento. g) – Prestação de contas, podendo ser postergada para assembleia seguinte caso necessário. h) – Outros assuntos de interesse dos trabalhadores. Francisco Beltrão -PR, 08  de junho de 2026. Derli Leal. Presidente.