Capacitação é a melhor alternativa para evitar acidentes no meio rural

O cotidiano do trabalho no campo envolve diversas atividades diferentes, que podem representar diversos tipos de risco. Os acidentes de trabalho no meio rural são uma realidade que preocupa especialistas e o poder público.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros do Paraná, em 2021 foram registrados 484 acidentes envolvendo máquinas agrícolas, sendo 39 na região Sudoeste do estado. Em 2022, já foram registradas 162 ocorrências, sendo 13 delas no sudoeste. Em pelo menos 5 casos, houve vítimas fatais.

Porém, o analista técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-PR), Néder Maciel Corso, comenta que os acidentes com máquinas agrícolas são apenas um aspecto do problema. Ele explica que os riscos de acidentes são organizados em grandes grupos: os riscos químicos e físicos.

“Além dos riscos envolvendo máquinas, podemos citar ferramentas e objetos cortantes, a questão de exposição a gases e vapores tóxicos, doenças respiratórias, zoonoses, também a questão de animais peçonhentos no campo, exposição a raios, incêndios. Podemos ir além na questão de trabalho em altura, trabalho confinado, risco de quedas, em muitos locais soterramentos, entre outros”, lista o profissional.

Quanto as causas dos acidentes, eles podem acontecer por conta de dois contextos: o ato inseguro, quando o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente aos riscos de acidente, por ação própria; e condição insegura, quando o ambiente oferece riscos.

Segundo ele, a prevenção é melhor alternativa para evitar os acidentes de trabalho no meio rural, o que envolve preparo e treinamento. O trabalhador precisa estar preparado para evitar atos que coloquem sua saúde em risco, e também é necessário realizar o gerenciamento de riscos nos ambientes, para reduzir situações que possam causar acidentes.

Existe inclusive uma normativa que regulamenta diretrizes de organização do ambiente de trabalho no meio rural, com o objetivo de prevenir acidentes: a Norma Regulamentadora 31 (NR31).

Diversas entidades, como o Senar, promovem cursos e treinamentos relacionados a prevenção de acidentes de trabalho no meio rural. “A gente passa inclusive orientações da forma correta de subir e descer do trator. Cuidados na questão de acoplamentos de implementos ao trator, cuidados maiores com parafusos, pontas de ferro, canto de máquina, tudo isso é muito importante”, comenta.

A lista incluir treinamentos relacionados a operação de vários tipos de máquinas e equipamentos, sobre aplicação de agrotóxicos, entre outras situações.

Os interessados devem procurar os sindicatos rurais da região. Mais informações também estão disponíveis no site da entidade: www.sistemafaep.org.br.

Empregadores e trabalhadores precisam estar atentos as normativas – Foto: Departamento de Comunicação do Sistema Faep/Senar-PR


Orientações

Tanto trabalhadores quanto empregadores tem responsabilidades nos processos de prevenção aos acidentes de trabalho no meio rural. A seguir, confira informações elaboradas por profissionais da Polimed Medicina do Trabalho, a partir das determinações da NR 31.

Responsabilidades do empregador

A) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;

B) Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas.

A norma estabelece que cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI). São exemplos:

  • Capacetes e chapéus;
  • Protetores faciais;
  • Óculos de segurança;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores com filtros;
  • Botas;
  • Perneiras;
  • Macacões;
  • Jaquetas;
  • Colete refletivo ou tiras refletivas para sinalização.

Responsabilidades do trabalhador

A) Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às ordens de serviço emitidas para esse fim.

B) Fazer o uso de EPI e aos dispositivos de proteção pessoal, utilizá-los apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para uso; cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Prevenção

Em linhas gerais, estas são algumas das medidas que podem ser tomadas para evitar os acidentes de trabalho no meio rural. As orientações foram elaboradas pela Polimed Medicina do Trabalho:

– Cumprir as legislações. NR 31, PGRTR, e outras legislações visam fomentar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, a fim de evitar acidentes. O descumprimento das NRs, por exemplo, pode gerar multas e embargo de equipamentos.

– Realizar avaliação clínica de cada colaborador (admissional, periódico, mudança de risco

ocupacional, retorno ao trabalho e demissional), assim como os exames complementares especificados para cada tipo de exposição.

– Capacite seus colaboradores. O operador de máquinas agrícolas deve ser treinado para realizar tal função, com o propósito de extrair todo potencial do equipamento com segurança. Atualmente, a falta de mão de obra qualificada é um dos desafios do setor.

– Uso correto e seguro na manipulação e aplicação de agrotóxicos.

– Utilização de uso EPIs adequados para cada tipo de atividade que irá realizar.

– Sinalização de locais e áreas de risco.

– Realizar Diálogos Diários de Segurança – DDS.

Manejo de agrotóxicos e produtos químicos

– Devem ser armazenados em armários exclusivos, trancados e protegidos do sol e intempéries;

– Confeccionados em material resistente que permita a higienização e não propicie a propagação de chamas, preferencialmente manter na embalagem original e com rotulo;

– Treinamento para empregados que manuseiam agrotóxicos;

– Fornecer, treinar, documentar e tornar obrigatório o uso de EPIs, adquirir o adequado ao risco de cada atividade conforme PGRTR.

você pode gostar também
Deixe uma resposta