Município de Pato Branco decide pela ampliação de decreto 8.859 até as 23h59 desta segunda

Nesta tarde (22), o Município de Pato Branco publicou o decreto 8.860, prorrogando a vigência do decreto nº8.859, que entrou em vigor a zero hora do sábado (20).
Com o novo documento, as atividades que permaneceram suspensas durante o fim de semana e até a tarde de hoje, devem seguir interrompidas até as 23h59.
Seguem proibidas as atividades em casas noturnas, casas de shows e similares; academias, salões de beleza; clubes e associações; comércio varejista e atacadista; realização de eventos e festas qualquer natureza; cultos e atividades religiosas; restaurantes, bares e lanchonetes; unidades educacionais; transporte público coletivo; parques e praças; estabelecimentos prestadores de serviços privados; órgãos públicos nas três esferas, Municipal, Estadual e Federal.
O atual decreto prevê que, até o fim deste dia, indústrias poderão operar apenas com 50% de sua capacidade.
Ainda atividades essenciais, como farmácias, panificadoras, supermercados e mercearias mantém as atividades, com horário ampliado, permitida a entrada de uma pessoa apenas da família e manutenção de no máximo 50% da capacidade do estabelecimento. Nestes estabelecimentos, segundo o decreto está proibido o consumo de bebidas e alimentos nos locais.
