Câmara aprova aquisição de cestas natalinas para famílias de baixa renda

A sessão extraordinária foi realizada nessa terça-feira (23) e aprovou três projetos em segunda votação – Foto: Crédito: Assessoria

Em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (23), a Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 196 de 2021, de autoria do prefeito Robson Cantu, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 375 mil, para aquisição e distribuição de 2.500 cestas natalinas às famílias de baixa renda de Pato Branco.

Esse crédito especial será usado para custear a criação do Programa Natal Solidário, da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pato Branco.

Segundo o projeto, o recurso a ser remanejado para esta finalidade é de fonte livre, ou seja, recurso próprio do Município e será oriundo de anulação parcial das dotações constantes no programa “apoiar e/ou construir unidades habitacionais”, considerando que o saldo disponível nesta dotação não será totalmente utilizado no exercício vigente.

Itens

De acordo com o Projeto de Lei, da Secretaria de Assistência Social fará a distribuição das cestas natalinas para 2.500 famílias pato-branquenses, com os seguintes itens: arroz branco polido 5 kg, dois biscoito tortíssimas 130 gramas, biscoito salgado clube social, caixa de bombom 251 gramas, creme de Leite 200 gramas, farofa 500 gramas, feijão preto 1 kg, frango 4 kg inteiro congelado, lentilha 500 gramas, macarrão gravatinha 500 gramas, panetone 400 gramas, pêssego em calda 425 gramas e suco de uva integral garrafa 1 litro.

Outras aprovações

Também em segunda votação, com o objetivo de dar cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e orientação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foram aprovados o Projeto de Lei nº 178, de 2021, de autoria da Mesa Diretora [presidente, Joecir Bernardi (PSD); vice-presidente, Claudemir Zanco – Biruba (PL); Lindomar Brandão (DEM); e Thania Caminski (DEM)]; e o Projeto de Lei nº 181, de 2021, de autoria do Executivo, suspendendo os efeitos das Leis nº 5.653, de 11 de dezembro de 2020; nº 5.747, de 12 de abril de 2021; e nº 5746, de 12 de abril de 2021, que concediam reposição salarial – revisão geral anual – aos servidores públicos de Pato Branco, da Câmara de Vereadores de Pato Branco e da Prefeitura de Pato Branco.

você pode gostar também

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.