Executivo decreta amortização da dívida previdenciária

Na manhã dessa quinta-feira (29), no gabinete municipal, o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, assinou o Decreto nº 8.976, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco (Patoprev).

Segundo o decreto, fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial do ano de 2021 – ano base 2020, que será amortizado conforme cronograma apresentado.

O déficit será estipulado a cada ano por reavaliações atuariais realizadas por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo Instituto Brasileiro de Atuaria (IBA).

Ainda, com fundamento na avaliação anual, os valores relativos ao fluxo financeiro de amortização do déficit poderão ser atualizados, porém deverão ser aprovados mediante decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.

O decreto estabelece que o montante a ser amortizado no exercício de 2021 é de R$ 5.689.782,53, os quais serão pagos em cinco parcelas, compreendidas entre os meses de agosto e dezembro deste ano.

Com a reforma, o déficit atuarial, que é a projeção de receitas e despesas no período de 35 anos, reduziu de R$ 501,2 milhões para R$ 197 milhões, uma economia de R$ 304,2 milhões aos cofres públicos. “Uma redução de 260% no endividamento dos cofres públicos. Sem essa reforma a saúde financeira do município e a aposentadoria do servidor público municipal estariam inviabilizadas”, explicou o prefeito.

Legislação

A reforma da PatoPrev foi realizada nos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Aprovada pela emenda da Lei Orgânica nº 24/2021 e Lei Complementar nº 89/2021, visa adequar a legislação do município com as novas normas da Constituição Federal, além de buscar o reequilíbrio financeiro de projeções futuras.

Conforme a portaria nº 464 e Instrução Normativa 7, o repasse dos juros do déficit atuarial devem ser de, no mínimo, 1/3 e 2/3 nos anos de 2022 e 2023, respectivamente, e a partir de 2024, seja aportado o total dos juros mais o valor principal da dívida.

Amortização

De acordo com o decreto, em 2021 será repassado o valor de R$ 5.689.782,53; em 2022, o valor de R$ 6.543.249,91; em 2023, o repasse será no valor de R$ 7.472.341,51; e em 2024, o valor R$ 13.986.921,84.

A Emenda Constitucional nº 103/2019 aprovada pelo governo Federal, veio para reformar todo o sistema previdenciário do país, desde a sua forma de gestão, alteração de idades mínimas, novas regras e metodologias de cálculo de benefícios. A reforma já atingiu os servidores públicos federais, os trabalhadores da iniciativa privada regidos pelo INSS e os servidores públicos.

“A prioridade é encontrar o equilíbrio entre o compromisso social e a sobrecarga do custeio associado ao aumento da expectativa de vida”, explicou o diretor presidente da Patoprev, Ademilson Cândido Silva.

Segundo Silva, “isso não é novidade de Pato Branco, pois 95% dos RPPS no Brasil são deficitários, inclusive o Regime Geral INSS. Por isso a necessidade da reforma, visando atender a nova legislação e reequilibrar o sistema”.

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