MP recomenda ‘imediata cessação’ das atividades do kartódromo de Pato Branco

A promotora considerou, entre outras questões, que a atividade do kartódromo apresenta níveis de emissão sonora acima do permitido – Foto: Priscila Corteze

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Na sexta-feira (3) foi protocolada na Câmara Municipal de Pato Branco a Recomendação Administrativa nº 57/2021, expedida nos autos de Inquérito Civil nº MPPR-0105.21.000201-7, encaminhada pela promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do Ministério Público – Núcleo de Pato Branco, Ivana Ostapiv Rigailo, para ciência do Legislativo.

Na Recomendação Administrativa do Gaema a promotora recomenda ao Município de Pato Branco, na pessoa do prefeito Robson Cantu (PSD), para que “adote as providências urgentes e necessárias para a imediata cessação das atividades típicas do Kartódromo Municipal Ayrton Senna, no prazo de dez dias, sob pena de interposição de Ação Civil Pública, por prazo indeterminado até a regularização do competente licenciamento ambiental”.

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O documento destaca ainda que “assinala-se o prazo de dez dias para informar quanto ao acatamento da recomendação, assim como prestando informações sobre a destinação do espaço público ao término do mesmo prazo até eventual regularização da atividade do kartódromo”.

Considerações

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Para fazer a recomendação, a promotora considerou vários quesitos, entre eles que a função institucional do Ministério Público é “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre eles a ordem urbanística, com a necessidade de empreender melhores esforços para universalizar o direito humano à cidade (art. 2º da Lei Federal nº 10.257 /2001 – Estatuto da Cidade), de acordo com o art. 129, III, da Constituição da República”.

Também considerou que “ao tempo da implantação do Kartódromo Municipal Ayrton Senna na área do Parque Municipal de Exposições a área do entorno não contava com características eminentemente residenciais como atualmente”; e que “com a criação do Parque Estadual Vitória Piassa, em 31 de julho de 2009, unidade de conservação de proteção integral (cf. art. 7º, 1 da Lei Federal 9.985/2000), há que se adequar, sendo possível, as atividades e empreendimentos dentro da Zona de Amortecimento, conforme Resolução CONAMA nº 428/2010”.

O documento ressalta que “a Zona de Amortecimento é conceituada como ‘área contígua de unidade de conservação, no qual as atividades antrópicas sujeitam-se às restrições normativas e peculiares, com o fito de mitigar os impactos negativos que possam representar potencial risco às áreas de unidades de conservação’ (cf. art. 2º, XVIII da Lei Federal) e se destina a minimizar as consequências do efeito borda, de ocorrência comum nas zonas limítrofes, estabelecendo uma gradatividade na separação entre os ambientes da área protegida e de sua região envoltória, além de impedir que atuações antrópicas interfiram prejudicialmente na manutenção da diversidade biológica”.

Atividade incômoda

A promotora também considerou, entre outras questões, que “a atividade típica do kartódromo é evidentemente incômoda, tendo inclusive apresentado níveis de emissão sonora acima do permitido na Lei municipal nº 3.422/2010 (que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público e seu modelo de gestão e denomina Programa do Silêncio Urbano (PSIU), conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constante às fls. 176/178”.

Além disso, a promotora considerou que “a manifestação técnica do Instituto Água e Terra acostado aos autos (fls. 278/282) onde se pondera que a atividade típica de kartódromo exige licenciamento ambiental, visto os impactos negativos que exerce na região, o qual não foi providenciado até o momento nem pelo Município de Pato Branco, nem pelo comodatário Kart Clube Pato Branco; e que o kartódromo municipal não dispõe de licenciamento ambiental sequer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nada obstante o disposto no art. 13 da Lei Municipal 3.422/2010”.

Ainda, que “a Lei Municipal Complementar 46/2011 estabelece que uma atividade é incômoda ou geradora de incomodidade quando causa reação e impactos adversos sobre a vizinhança e a infraestrutura local, como é o caso do kartódromo municipal, com atividades em todos os finais de semana e em pelo menos dois a três dias úteis da semana”; e que “as atividades regulares do Kartódromo Municipal Ayrton Senna estão gerando permanente perturbação de sossego aos moradores do entorno, além de poluição sonora nos termos da Lei Federal 9.605/98 e da Lei Municipal 3.422/2010”.

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2 Comentários
  1. Luciano Diz

    Em vez de dar valorizaçao no que tem na cidade quer fechar falta de respeito com quem usa o espaço pra praticar um esporte querem fechar deve ser pra fazer mais praças pra fumar maconha e bebedeira enquanto outras cidades sonha com uma pista essa quer destruir o patrimonio publico e o dinheiro investido

  2. Eduardo Peres Diz

    O kartódromo da Praia Grande, litoral paulista, passou pelo mesmo problema. Como solução, foram adotadas algumas soluções que permitiram o retorno das atividades. Infelizmente, a administração Pública percebeu no local uma possibilidade muito maior de ganho de dinheiro e num desvio flagrante de função, utiliza o espaço pra shows diversos!

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