Dívidas ativas podem ser parceladas em até 12 vezes em Renascença

Recentemente, o prefeito de Renascença, Idalir João Zanella, sancionou a Lei Complementar Nº 035/2021, que altera o artigo 212 da Lei Complementar Nº 02/1991 (Código Tributário Municipal).

Tendo como proponente o vereador Vanderson Rodrigo Zanini, a lei complementar foi aprovada pelos demais membros do legislativo, a qual tem como objetivo prever a possibilidade de parcelamento em até 12 prestações mensais do débito inscrito em Dívida Ativa.

De acordo com o vereador, a demanda surgiu da própria população, que em várias situações relatou que não conseguia fazer o pagamento ao Município, “porque o nosso Código Tributário previa o pagamento de dívidas ativas entre uma até seis parcelas somente. Então não podia fazer pagamento além disso, que era o sonhado”.

Assim, segundo ele, tentou-se buscar a alteração do Código Tributário. Fez a consulta jurídica e constatou que realmente era de sua alçada [enquanto vereador] fazer essa modificação.

“Fiz e foi muito bem aceita pelos demais membros do Legislativo, que inclusive assinaram como apoiadores do projeto. Isso porque também viram a necessidade e a sua importância, que com certeza irá auxiliar a população”.

Zanini destaca que as pessoas que conversaram com ele, fazendo essa solicitação, “são sérias, honestas e gostam de levar suas contas em dia. Com certeza agora, podendo optar em pagar entre uma e 12 parcelas, facilitará bastante”.

O vereador ainda lembra que não haverá acréscimo de juros nesses casos. “O valor ‘x’ que você deve lá, que a prefeitura passa, será o mesmo, fragmentado em 12 parcelas. Não vai aumentar nada por ter 12 parcelas”.

Zanini completa: “Nesse momento de pandemia, nessa situação tão crítica em que vivemos, todo o auxílio que pudermos fazer é importante. Claro que é uma lei que veio para ficar, não somente no momento da pandemia. Não é provisória, mas permanente. Porém, agora nesse momento, em específico, vai ajudar bastante para quem quiser quitar suas dívidas, tendo esse número maior de parcelas, sem juros a mais”.

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