Indígenas realizam mobilização contrários ao marco temporal

Nesta quarta-feira (30), estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento do que vinha sendo considerado um dos casos mais importantes da Corte no primeiro semestre de 2021, o debate sobre as demarcações de terras indígenas, em discussão do por meio do chamado “marco temporal”, pelo qual os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição de 1988.

Como uma forma de mostrar a insatisfação com a temática, aos ministros do STF, ao longo do mês de junho indígenas de diversas etnias e de todas as regiões do Brasil, passaram a realizar atos em Brasília.

Em especial nessa quarta, a mobilização saiu do planalto central, e ganhou os territórios indígenas, que em sua maioria resultou em bloqueio de rodovias para chamara a atenção da população quanto a causa.

Não distante dessa realidade, na Terra Indígena de Mangueirinha, onde habitam kainganges e guaranis, em áreas dos municípios de Mangueirinha, Chopinzinho e Coronel Vivida, também realizaram ações.

Inicialmente pela parte da manhã dois bloqueios na BR-373 eram realizados pelos indígenas, que na parte da tarde reduziram para um ponto.

Com a presença da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no local, os indígenas realizavam a liberação da pista a cada 20 minutos.

Cacique da etnia Kaingang, mas também respeitado como liderança pelo povo Guarani, João Santos Luiz Carneiro afirma que a Projeto de Lei (PL) 490/2007, “tira todos os nossos direitos, da demarcação dos nossos territórios.”

Toda a mobilização feita foi anterior ao adiamento do julgamento do STF para agosto, decisão esta que foi recebida pelos indígenas no Sudoeste através de outras lideranças que estão em Brasília.

“Vamos ver como está nosso pessoal em Brasília, lideranças do Paraná, de Santa Catarina e parte do Rio Grande [do Sul], que estão representando nós lá, de repante vamos mandar mais gente”, diz Carneiro.

Além do envio de mais indígenas para as mobilizações de Brasília, também não é descartada a possibilidade de novas mobilizações com bloqueios de rodovias na região. Porém, mais próxima a retomada da pauta pelo STF.

Terra Indígena de Mangueirinha

No caso da Terra Indígena de Mangueirinha, segundo o site Terras Indígenas no Brasil, matérias publicadas pelos jornais O Estado de São Paulo e Jornal da Tarde em 1971, relatavam a fuga de indígenas de Mangueirinha para viverem na região da Serra paulista.

Se levada em consideração a data da Constituição de 1988 a demarcação da terra estaria garantida aos indígenas do maior território do Sudoeste, contudo, além de estarem unidos aos outros povos, eles ainda brigam para assegurar áreas que dizem terem sido ocupadas pode fazendeiros.

“Nos três municípios [Coronel Vivida, Mangueirinha e Chopinzinho] onde tem a aldeia, os agricultores entraram bastante”, aponta o cacique, falando que mais de mil hectares já foram perdidos pelos indígenas.

“No mês passado o Ministério Público Federal (MPF) deu um tempo para  a Funai [Fundação Nacional do Índio], se manifestar de quando ia reaver a terra”, comenta Carneiro revelando que “até agora não tivemos nenhuma resposta.”

STF

O chamado marco temporal, estava previsto para ser discutido ontem, na última sessão ordinária do semestre, mas nem foi apreciado pelos ministros do STF, que entraram em recesso e somente voltam as atividades normais em agosto.

O presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou no final da sessão que o tema “merece prioridade” e que será incluído na pauta já no primeiro mês após a pausa das atividades.

Marco temporal

Na quarta-feira (23), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 40 votos favoráveis e 21 contrários, o projeto de Lei (PL) 490/2007, que altera o Estatuto do Índio definido na Constituição de 1988.

O projeto estabelece um marco temporal para demarcação das terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).

De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

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