Justiça determina que infectada por coronavírus mantenha isolamento domiciliar

Assessoria/MPPR
Em São Jorge D’Oeste, a Justiça determinou liminarmente que uma mulher [que testou positivo para o coronavírus] permaneça em isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 4.000 para cada ato de descumprimento. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João, sede da comarca.
A Secretaria de Saúde de São Jorge D’Oeste havia determinado o isolamento da mulher até 14 de agosto, após ela ter apresentado vários sintomas de síndrome gripal.
Entretanto, enquanto aguardava o resultado do exame para detectar o coronavírus [que posteriormente teve resultado positivo], a mulher descumpriu a determinação, chegando inclusive a ir para um município vizinho.
Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná (MPPR) requer o pagamento de R$ 6.000 a título de compensação pelos danos causados à coletividade com a exposição ao risco.
Até terça-feira (11), segundo dados do Informe Epidemiológico da Secretaria da Saúde de São Jorge D’Oeste, haviam sido constatados 98 casos de pessoas infectadas por coronavírus no município.
