Os proprietários de veículos no estado do Paraná com placas finalizadas em 9 e 0 têm até esta sexta-feira (23) para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2024. Esta data marca o final do período de pagamento para aqueles que escolheram o parcelamento em cinco vezes. Os prazos para as demais placas foram encerrados ao longo da semana, seguindo a numeração final das placas.
Seguindo a prática adotada em anos anteriores, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que não enviam as guias de recolhimento (GR-PR) por correios, e-mails ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes devem acessar os canais oficiais para a geração das guias, incluindo o Portal IPVA, os aplicativos “Serviços Rápidos” da Receita Estadual e “Detran Inteligente”, disponíveis para dispositivos Android e iOS, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
As opções de pagamento do IPVA são diversificadas. Uma das alternativas é o pagamento via Pix, que pode ser realizado através do QR Code presente na guia de recolhimento, aceito por mais de 800 instituições financeiras. A compensação do pagamento nessa modalidade ocorre em até 24 horas. Outra opção é o pagamento via cartão de crédito, permitindo o parcelamento dos débitos em até 12 vezes, sujeito às taxas cobradas pelas operadoras de cartão. A tabela de juros aplicados está disponível no site oficial.
A alíquota do IPVA no estado do Paraná permanece fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos. Para veículos como ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é reduzida para 1%. O IPVA é uma das principais fontes de receita tributária do Estado, sendo que 50% do valor arrecadado é repassado aos municípios.
A Secretaria da Fazenda destaca as consequências do atraso no pagamento: uma multa de 0,33% ao dia, mais juros de mora baseados na taxa Selic, com o percentual aumentando para 10% após 30 dias de atraso.
Finalmente, há um alerta importante sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A Secretaria recomenda que os contribuintes sempre gerem as guias de pagamento através dos sites oficiais, que têm a extensão “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos oficiais da Receita Estadual e do Detran, assegurando métodos seguros de pagamento.
Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, com vencimento em fevereiro:
1 e 2 – 19/02 (vencida)
3 e 4 – 20/02 (vencida)
5 e 6 – 21/02 (vencida)
7 e 8 – 22/02 (vence nesta quinta)
9 e 0 – 23/02
Comentários estão fechados.