Inadimplência com IPVA Cai para 24,2%
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 75,8% dos veículos tributados no estado em 2024 quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de forma integral ou parcial até o dia 15 de julho. A inadimplência, que atualmente é de 24,2% (equivalente a 1,14 milhão de veículos), apresentou uma melhora em relação ao ano passado, quando cerca de 27% da frota permanecia inadimplente na mesma época.
Valores e Arrecadação do IPVA 2024
Para o exercício de 2024, a Receita Estadual lançou R$ 6,42 bilhões em IPVA, valor que incide sobre uma frota tributável de 4,7 milhões de veículos. Até a última segunda-feira (15), os proprietários pagaram R$ 4,99 bilhões, representando 77,7% do valor total lançado. Desse montante, R$ 4,69 bilhões foram quitados integralmente e R$ 295,2 milhões foram recebidos de forma parcial.
Consequências da Inadimplência
A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV pode resultar em multa e retenção do veículo até a regularização das pendências.
Além disso, a falta de pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
Facilidades no Pagamento
Thiago Serafim, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, destaca as inovações implantadas no sistema de pagamento do IPVA. “Uma das facilidades é a opção para pagamento via pix, com a guia agora emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, afirma Serafim.
As parcelas vencidas do IPVA podem ser quitadas no Portal IPVA da Receita Estadual, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, conforme a taxa Selic, e após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Opções de Pagamento do IPVA
O IPVA pode ser pago das seguintes formas:
- Guia de Recolhimento (GR-PR) nos bancos credenciados;
- Número de Renavam do veículo nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados;
- Via pix;
- Aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS).
Contribuintes com IPVA 2024 atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Neste caso, as empresas terceirizadas responsáveis pela cobrança aplicam juros. Para verificar a tabela de taxas aplicadas, acesse o portal do Detran/PR
Débitos de IPVA de exercícios anteriores podem ser parcelados em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 138,16.
Alerta sobre Sites Falsos
A Secretaria da Fazenda alerta sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, com domínios “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.
Para mais informações, acesse o Portal IPVA da Receita Estadual.
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