O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo entre os estados do Paraná e de Santa Catarina, encerrando uma disputa judicial que se estendia desde 1991 sobre valores de royalties do petróleo da Petrobras repassados a maior ao Paraná devido a erros de cálculo do IBGE. Em agosto, os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello haviam assinado termo judicial de transição para viabilizar o pagamento da dívida.
A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino na Ação Cível Originária 444, reconhece o compromisso das partes em dialogar diretamente para definir valores e formas de quitação. O acordo estabelece que o ressarcimento será feito por meio da execução de obras de infraestrutura pelo Governo do Paraná em Garuva e Itapoá (SC), na divisa com Guaratuba (PR). O pacote de obras inclui a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, conexões viárias com a BR-101, além da construção de três viadutos, beneficiando o desenvolvimento regional e a integração logística.
O investimento total está estimado em R$ 365,3 milhões, sendo R$ 273,6 milhões equivalentes à obrigação reconhecida judicialmente e o restante proveniente de iniciativas do Governo do Paraná para desenvolvimento econômico do litoral e integração regional. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, a homologação representa um marco inédito de cooperação federativa, tornando-se precedente histórico e encerrando de forma consensual um impasse de mais de três décadas.
O acordo garante ainda a continuidade das obras do lado paranaense na PR-412, em processo de licitação, conectando Santa Catarina e Paraná e facilitando o fluxo de veículos e o acesso à região litorânea.
Contexto da disputa e impacto das obras
A disputa foi iniciada em 1991 pelo governo catarinense, que argumentou erro do IBGE nos cálculos de distribuição de royalties, resultando em repasses indevidos ao Paraná. Em 2020, o STF deu razão a Santa Catarina, determinando o ressarcimento. O acordo judicial agora homologado converte o ressarcimento em projetos de impacto regional conjuntos, com entrega prevista em 24 meses após a homologação do STF.





