O Ministério dos Transportes anunciou os requisitos para atuação de instrutor autônomo de trânsito, permitindo que profissionais ministrem aulas práticas de direção sem vínculo obrigatório com autoescolas. A regulamentação faz parte da proposta de modernização e barateamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em fase de consulta pública até 2 de novembro.
Curso específico e autorização obrigatória pelo Detran
Para atuar como instrutor autônomo será necessário:
- Realizar curso de formação focado em habilidades pedagógicas, domínio técnico da legislação e condução responsável.
- Ser aprovado em avaliação para receber certificado de conclusão.
- Obter autorização do Detran, que permitirá cadastro junto ao Ministério dos Transportes e inclusão do nome em lista nacional de instrutores habilitados.
O instrutor autônomo terá a atribuição de reforçar conceitos das aulas teóricas, monitorar o comportamento do aluno e dar feedback durante as práticas.
Condições dos veículos e fiscalização
As aulas, ministradas em carro ou moto do aluno ou do instrutor, devem ocorrer em veículos que cumpram as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Exige-se identificação clara de “veículo de ensino” e que o automóvel esteja dentro do limite de idade de frota.
Durante a prática, o instrutor precisa portar:
- CNH válida
- Credencial de instrutor ou crachá do órgão competente
- Licença de Aprendizagem Veicular
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
A Carteira de Identificação Profissional será gratuita e poderá ser emitida pelo site da Senatran, após confirmação dos requisitos.
Contratação flexível e objetivo de reduzir custos da CNH
O novo formato permite que instrutores que atuam em autoescolas também trabalhem de forma autônoma. Fiscalização e registro das aulas caberá ao Detran.
A proposta do governo federal busca tornar a CNH mais acessível, principalmente para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). O custo para obtenção da habilitação, hoje estimado em até R$ 3,2 mil, pode cair até 80%.
A obrigatoriedade dos exames teórico e prático permanece inalterada para emissão da CNH.





