NFS-e Nacional será obrigatória para municípios em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. A mudança integra o conjunto de ações previstas na Reforma Tributária e visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, modernizando a gestão tributária municipal e ampliando a transparência fiscal.

Atualmente, cada município possui liberdade para estabelecer seu próprio modelo de documento fiscal, o que gera custos elevados para empresas que atuam em diferentes cidades e dificulta a integração de dados entre os entes federativos. Com a NFS-e de padrão nacional, esse cenário será transformado, criando um sistema único de emissão e compartilhamento de informações com a plataforma nacional da Receita Federal.

O que é a NFS-e Nacional e como funciona

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional é um documento fiscal digital padronizado, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O objetivo é substituir os diversos modelos municipais por um sistema unificado de emissão, armazenamento e consulta de notas fiscais de serviços.

De acordo com a nova legislação, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:

  • Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional via API — neste caso, o município mantém sua infraestrutura local e compartilha as informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional, disponível nas versões Web, Mobile (APP) e API.

Essa flexibilidade permite que grandes cidades, como São Paulo e Brasília, mantenham seus sistemas próprios, desde que façam a integração com o repositório nacional.

Obrigatoriedade e sanções para municípios

A Receita Federal determinou que todos os entes municipais deverão estar integrados ao sistema nacional até 31 de dezembro de 2025, para que a obrigatoriedade entre em vigor a partir de janeiro de 2026. Municípios que não aderirem ao modelo padronizado estarão sujeitos a sanções, conforme previsto no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as penalidades previstas, destacam-se:

  • Suspensão de transferências voluntárias da União, incluindo convênios e repasses federais;
  • Limitação na participação plena da arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo central da nova estrutura tributária sobre o consumo.

Para evitar riscos operacionais e sanções, a Receita Federal recomenda que os municípios antecipem a adesão para outubro de 2025, garantindo tempo hábil para testes técnicos, ajustes operacionais e treinamento de equipes.

Receita Federal orienta prefeituras e envia comunicados oficiais

A Receita Federal tem adotado uma postura ativa para orientar as administrações municipais. Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam assinado o convênio de adesão ao modelo nacional, e 291 deles já faziam uso efetivo do sistema entre maio e julho.

Para acelerar o processo, a RFB enviou cartas e comunicados para 3.772 prefeituras que ainda não aderiram à plataforma. Além das correspondências físicas, os órgãos municipais receberam notificações em suas caixas postais no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Equipes regionais da Receita estão disponíveis para orientações técnicas personalizadas a cada ente municipal.

Benefícios da NFS-e Nacional para municípios e empresas

A adoção do padrão nacional de NFS-e traz vantagens significativas tanto para as administrações públicas quanto para os contribuintes:

Para os municípios:

  • Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • Maior controle e transparência no acompanhamento das atividades econômicas locais;
  • Atendimento às exigências de compartilhamento de documentos fiscais, requisito essencial para a implementação da Reforma Tributária;
  • Redução de custos operacionais com manutenção de sistemas próprios.

Para as empresas:

  • Redução de custos com adequação a múltiplos sistemas municipais;
  • Simplificação do processo de emissão de notas fiscais em operações interestaduais e intermunicipais;
  • Padronização de obrigações acessórias, diminuindo o chamado “custo Brasil”;
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade nas operações fiscais.

Como acessar o sistema e emitir a NFS-e Nacional

A plataforma nacional da NFS-e está disponível no Portal Oficial do Governo Federal: www.nfse.gov.br. O acesso pode ser realizado de três formas:

  • Acesso com usuário e senha cadastrados no portal;
  • Acesso com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
  • Acesso via Gov.br, usando a conta unificada do cidadão.

O sistema oferece os seguintes serviços:

  • Emissão de NFS-e nas versões Web e Mobile (aplicativo);
  • Consulta de notas fiscais emitidas e recebidas;
  • Cancelamento e substituição de notas;
  • Painel Municipal, para gestão por parte das prefeituras;
  • API de integração para sistemas de gestão empresarial (ERPs).

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão pela plataforma nacional já é obrigatória desde 1º de setembro de 2023, quando prestam serviços a outras empresas.

Prefeituras podem manter sistemas próprios com integração obrigatória

A nova legislação não obriga os municípios a abandonarem seus sistemas locais. Cidades que possuem infraestrutura tecnológica própria podem continuar utilizando seus portais de emissão, desde que realizem a integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API.

Essa flexibilidade garante que grandes centros urbanos, como São Paulo, Distrito Federal e Porto Alegre, mantenham seus sistemas consolidados, sem prejuízo à padronização nacional. O importante é que todos os dados das NFS-e emitidas sejam compartilhados com o repositório central da Receita Federal.

Status atual de adesão e próximos passos

Até outubro de 2025, a expectativa da Receita Federal é que a maioria dos 5.570 municípios brasileiros já tenha formalizado convênio e iniciado a transição para o modelo nacional. A meta é garantir que, em 1º de janeiro de 2026, o sistema esteja plenamente operacional em todo o território nacional.

A Receita Federal segue monitorando o processo de adesão e oferecendo suporte técnico contínuo. Municípios que enfrentarem dificuldades técnicas ou operacionais podem entrar em contato com as superintendências regionais da Receita ou acessar os canais de atendimento do portal oficial da NFS-e.

NFS-e Nacional e a Reforma Tributária: integração essencial

A NFS-e de padrão nacional é peça-chave para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A padronização dos documentos fiscais permitirá que os sistemas de apuração e fiscalização dos novos tributos funcionem de forma integrada, ágil e transparente.

Além disso, a unificação dos dados em um repositório nacional facilita a rastreabilidade das operações, a auditoria fiscal automatizada e o combate à sonegação, fortalecendo o sistema tributário brasileiro e garantindo maior justiça fiscal.