A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pato Branco expediu a Recomendação Administrativa nº 002/2025, orientando as instituições particulares de ensino a cumprirem integralmente as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei 9.870/99 (Lei da Mensalidade Escolar).
O documento reforça que qualquer prática abusiva envolvendo inadimplência deve ser imediatamente cessada.
A diretora do Procon Municipal, Alessandra Botelho Elias dos Santos, destacou que o objetivo é alertar instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior para que observem a legislação e evitem práticas que possam se configurar como abuso — situação já registrada em outras cidades do Estado.
Segundo a diretora, o Procon adotará todas as medidas legais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades, assegurando a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos consumidores.
A recomendação também reforça que estudantes, pais e responsáveis devem ficar atentos aos contratos firmados com as escolas, garantindo preservação de seus direitos.
Entre os pontos centrais da legislação, o documento recorda que é proibido:
- Suspender provas escolares;
- Reter documentos;
- Impor penalidades pedagógicas;
- Impedir acesso às aulas;
- Expor alunos ou responsáveis ao ridículo ou constrangimento por inadimplência.
procon escolas particulares
Caso a inadimplência ultrapasse 90 dias, aplicam-se apenas sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e o Código Civil, jamais punições pedagógicas.
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Escolas não podem reter documentos ou exigir “nada consta”
A recomendação também determina que instituições particulares devem fornecer toda a documentação solicitada pelos alunos, inclusive em casos de transferência, independentemente da existência de débitos.
Da mesma forma, as escolas devem se abster de exigir declaração de quitação de débitos — o chamado “nada consta” — como condição para efetivar matrícula em uma nova instituição.
O Procon reforça que o descumprimento pode resultar na instauração de processo administrativo sancionatório e no envio de ofício ao Ministério Público do Paraná, que poderá adotar medidas complementares.





