Alep passa a usar atas de preços do Governo do Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap), e a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) firmaram um Termo de Cooperação e um Plano de Trabalho que permitirão ao Legislativo participar das Intenções de Registro de Preços (IRP) e aderir às Atas de Registro de Preços (ARP) conduzidas pelo Executivo.

A medida amplia a eficiência das compras públicas, fortalece a economicidade e facilita o compartilhamento de soluções administrativas entre os Poderes.

Na prática, ao aderir às ARPs do Estado, a Assembleia poderá incluir seus quantitativos nas compras conjuntas e, com isso, obter preços mais vantajosos.

O secretário da Administração e da Previdência, Luizão Goulart, destacou que a cooperação fortalece o uso racional dos recursos públicos.

“A Seap tem o papel de grande comprador do Estado, sempre buscando produtos e serviços de qualidade com preço justo. Essa cooperação otimiza o processo de compras e gera economia ao contribuinte”, afirmou.

O presidente da Alep, Alexandre Curi, ressaltou que a parceria traz celeridade, transparência e economia às compras do Legislativo.

“Quando o Estado compra em maior quantidade e a Assembleia pode aderir às atas, todos ganham. Essa parceria entre instituições com Selo Diamante reflete o bom ambiente político que temos no Paraná”, disse.

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Como funciona a cooperação

O acordo possui vigência de 36 meses e vale desde as fases iniciais das compras. A Intenção de Registro de Preços (IRP) identifica previamente as demandas dos órgãos públicos, permitindo que quantidades maiores sejam consideradas na licitação — o que gera economias de escala.

A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento final da licitação, listando preços, fornecedores e condições para futuras contratações. A Alep poderá contratar diretamente pelos itens registrados, conforme suas necessidades e disponibilidade orçamentária. Caso não participe da IRP, poderá solicitar adesão posteriormente, desde que haja lote disponível.

Mesmo aderindo às atas conduzidas pela Seap, a Alep continuará responsável por suas contratações, incluindo gestão de contratos, previsão orçamentária e demais obrigações legais.

O termo estabelece ainda que não haverá repasse financeiro entre as instituições. Cada Poder arcará com suas próprias despesas operacionais, como deslocamentos, pessoal e comunicação.

A cooperação também prevê mecanismos de governança, acompanhamento das ações e cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020.