A Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB) participou de reunião na Câmara Municipal para discutir o Projeto de Lei Complementar que atualiza a lista de serviços tributáveis do Código Tributário Municipal (CTM).
A proposta adequa a legislação local à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), exigida até janeiro de 2026 sob pena de sanções federais (LC Federal 214/2025).
O prefeito Géri Dutra esclareceu que o texto não cria tributos nem altera alíquotas do ISSQN (2%), incluindo apenas o item 11.05 (“Monitoramento e rastreamento a distância”) da LC 183/2021. Altera o art. 9º III do CTM para tributar guincho intramunicipal, guindaste e içamento no local da prestação (LC 218/2025).
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Entidades validam adequação técnica
Paloma Vanin Marcante (Diretora de Associativismo ACEPB) confirmou diálogo aberto: “A proposta é adequação à lei federal, sem aumento de alíquota”. Keila Hostapiuk (Mulher Empresária ACEPB) destacou alíquota competitiva de 2%, mas alertou que tributação por consumo pode elevar custos.
Vereador Fabricio Preis de Mello (PL) reforçou escuta às entidades “na ponta do desenvolvimento”. Vandro Luiz da Rocha (Sinconp) validou adaptação sem impacto imediato, mas manifestou preocupação com reforma nacional, que muda ISS para domicílio do consumidor, podendo alterar arrecadação municipal.





