A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10 de dezembro de 2025) projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e tentativa de golpe de Estado. A proposta passou por 291 votos a 148 e segue para o Senado.
O substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), refere-se ao Projeto de Lei 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O texto original previa anistia ampla, mas o Congresso retirou esse artigo.
Regra de Concurso de Crimes
O substitutivo determina que crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, praticados no mesmo contexto, aplicam a pena mais grave em vez da soma. A lei retroage para beneficiar réus, como o grupo principal condenado pela 1ª Turma do STF em 25 de novembro de 2025.
O grupo inclui:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
As penas variam de 16 a 24 anos em regime fechado. A nova regra aplica a pena maior (4 a 12 anos) por golpe de Estado, com agravantes e atenuantes. Oposição estima para Bolsonaro redução de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses em regime fechado.
Paulinho da Força altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) . Réus primários progridem com 16% da pena em regime fechado, independentemente de violência ou grave ameaça. Reincidentes cumprem 20% (antes 30%).
Os 25% valem apenas para primários em crimes contra a vida (Título I CP) ou patrimônio (Título II CP) com violência. Reincidência nesses casos mantém 30%.
Impacto em Outros Crimes com Grave Ameaça
Crimes como afastamento de licitante (Título XI CP, 3-5 anos) e favorecimento da prostituição ou rufianismo (Título VI CP) ganham progressão facilitada. Esses delitos não se enquadram como hediondos nem nos Títulos I/II, reduzindo tempo para semiaberto.
O relator permite que estudo ou trabalho reduzam pena em regime domiciliar, conforme jurisprudência do STJ. A prática exige comprovação e fiscalização.
Redução de Pena para Atos em Multidão
Para crimes de abolição do Estado Democrático e golpe de Estado em contexto de multidão, como 8 de janeiro em Brasília, o texto reduz pena de 1/3 a 2/3. A condição exige ausência de financiamento ou liderança pelos agentes.
A aprovação sinaliza mudanças significativas na execução penal brasileira, especialmente para condenações relacionadas aos eventos de 2023.





