O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de competência estadual que incide sobre veículos automotores registrados no Brasil, calculado com base no valor venal do veículo e devido anualmente pelos proprietários.
Com as mudanças regulatórias em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, surgem dúvidas sobre a aplicação do IPVA a veículos como ciclomotores, scooters elétricas e modelos similares. O que vai valer na prática neste ano de transição? Especialistas e órgãos de trânsito esclarecem.
Ciclomotores com registro estarão sujeitos ao IPVA
A partir de 1º de janeiro de 2026, os **ciclomotores — incluindo versões elétricas com motor até 4 kW e velocidade máxima de até 50 km/h — deverão estar devidamente registrados no RENAVAM e licenciados pelo Detran, com placa de identificação, sob pena de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma vez registrados, esses veículos passam a integrar a base tributável do IPVA, desde que cada Secretaria da Fazenda estadual decida sobre a inclusão tributária nessa categoria, como já ocorre em alguns estados.
A regularização é necessária porque, ao se enquadrarem como veículos automotores, os ciclomotores adquirem registro, licenciamento e, potencialmente, a tributação de IPVA conforme as normas do Estado onde estão registrados — regra que pode variar regionalmente. A definição do imposto não é uniforme nacionalmente e cabe aos governos estaduais estabelecer alíquotas específicas.
Bicicletas elétricas não são veículos automotores e não pagam IPVA
Embora muitas publicações sobre o tema tenham circulado nas redes sociais, é falso que bicicletas elétricas ou cadeiras de rodas elétricas serão obrigadas a pagar IPVA a partir de 2026. Equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, patinetes motorizados, skates e cadeiras de roda motorizadas, não são considerados veículos automotores e, portanto, não estão sujeitos ao IPVA, nem precisam de registro ou placa — desde que respeitem os limites definidos na Resolução Contran nº 996/2023, como potência máxima de até 1.000 W e velocidade de até 32 km/h.
Essas definições valem em todo o Brasil e foram reiteradas por órgãos federais e veículos oficiais; portanto, esses equipamentos seguem isentos do imposto, mesmo com as novas regras de trânsito.
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Novas regras de trânsito fortalecem fiscalização e formalização
As normas que entram em vigor em 2026 e que incluem o registro obrigatório de ciclomotores também exigem licenciamento anual, placa e habilitação específica (CNH categoria A ou ACC) para os condutores, ampliando a formalização desses veículos no trânsito brasileiro.
Essas mudanças visam aumentar a segurança nas vias e permitir que veículos que anteriormente circulavam sem controle formal passem a ser monitorados e tributados conforme a legislação vigente, inclusive com incidência de IPVA nos casos em que o Estado assim determinar.
O papel dos estados na cobrança do IPVA
Como o IPVA é um imposto estadual, sua implementação em veículos como ciclomotores depende de legislação local. Em alguns estados, o tributo poderá ser efetivamente cobrado de ciclomotores registrados, enquanto em outros podem ser mantidas regras específicas de isenção ou redução, conforme políticas fiscais internas.
A alíquota, isenções e possíveis benefícios também variam de um estado para outro, reforçando a importância de que proprietários consultem as Secretarias da Fazenda ou os Detrans locais para obter informações precisas sobre seus direitos e obrigações.





