Confira o horário especial de Natal em Pato Branco e região

O Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio), em alinhamento com os sindicatos laborais SECPB e SECFB, estabeleceu uma programação estendida para o atendimento ao público nesta reta final de ano.

A medida visa facilitar as compras de Natal e organizar o fluxo de consumidores nas lojas de 36 municípios do Sudoeste do Paraná, garantindo tempo hábil para a aquisição de presentes e preparativos para as festas.

As novas regras de funcionamento já estão em vigor e seguem as determinações das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). O cronograma busca equilibrar a demanda econômica do período, considerado o mais importante para o varejo, com os direitos trabalhistas dos colaboradores do setor.

Confira o cronograma de funcionamento do comércio

Para atender a alta demanda, as lojas seguem com a ampliação do expediente nos dias que antecedem o Natal. Neste domingo, dia 21 de dezembro, o comércio abre as portas até as 19h. Na segunda e terça-feira, dias 22 e 23, o atendimento segue estendido das 09h até as 21h30, permitindo que os trabalhadores de outros setores possam realizar suas compras após o expediente.

Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro (quarta-feira), o funcionamento será das 9h às 15h. Após o feriado, no dia 26 de dezembro (sexta-feira), as lojas reabrem a partir das 13h. Para a véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro, o expediente encerra ao meio-dia. O retorno das atividades em 2026 ocorre no dia 02 de janeiro, também a partir das 13h.

  • 21/12 (domingo) – 9h às 19h
  • 22 e 23/12 – até 21h30
  • 24/12 (quarta-feira) – 9h às 15h
  • 26/12 (sexta-feira) – a partir das 13h
  • 31/12 (quarta-feira) – até 12h
  • 02/01/2025 – a partir das 13h

Direitos trabalhistas e compensação de horas

O acordo firmado entre os sindicatos patronais e laborais define regras claras para a remuneração das horas trabalhadas. De segunda a sábado, as horas excedentes à jornada normal devem ser remuneradas com adicional de 50%. Já para os domingos trabalhados, como o dia 21 de dezembro, a regra estipula o pagamento de horas extras com adicional de 100%, somado a uma bonificação de R$ 56,00 por domingo.

O documento também prevê um sistema de compensação de jornada. As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro, bem como na manhã do dia 02 de janeiro, poderão ser utilizadas para abater as horas extras realizadas pelos funcionários ao longo do mês de dezembro, flexibilizando a gestão do banco de horas das empresas.

Confira o horário do comércio de Pato Branco e região em dezembro

Abrangência regional das convenções

As definições horárias impactam uma vasta região do Sudoeste. A Convenção Coletiva firmada com o SECPB abrange, além de Pato Branco, os municípios de Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, São João e Vitorino.

Já a negociação com o SECFB cobre outras 26 cidades, incluindo Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza. A lista contempla ainda Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge D’Oeste e Verê.

Acesso às Convenções Coletivas

As CCTs podem ser consultadas em:
https://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/

Lista de categorias atendidas:
https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/