Troca de presentes: saiba seus direitos após o Natal

Troca de presentes após o Natal: o que diz a lei

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda desconhecem quais são seus direitos ao tentar substituir um presente.

O Procon orienta que as regras variam conforme o tipo de compra realizada, e reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece procedimentos diferentes para compras feitas em lojas físicas e para compras realizadas pela internet ou telefone.

Compras em lojas físicas: troca não é obrigatória

Nas compras realizadas presencialmente, o CDC não obriga a loja a efetuar a troca quando o motivo é gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma opção ofertada pelo estabelecimento, que pode definir suas próprias condições.

Entre elas podem estar o prazo para troca, a exigência de nota fiscal e a manutenção da etiqueta do produto. Essas informações devem ser comunicadas de forma clara ao consumidor no ato da compra.

Muitas empresas adotam a política de troca como forma de fidelizar o cliente, mas mesmo assim podem estabelecer regras específicas, desde que divulgadas corretamente.

Datafolha: 35% dos brasileiros são de direita; 22% de esquerda

Compras online: direito de arrependimento garantido

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito de arrependimento. O CDC garante um prazo de até sete dias, a partir da compra ou do recebimento, para desistir do produto, sem necessidade de justificativa.

Nesses casos, o fornecedor deve realizar a devolução integral do valor pago e assumir os custos de envio para retorno do item.

Produtos com defeito: prazos e garantias

Quando o presente apresenta defeito, as regras valem tanto para compras físicas quanto online. O consumidor tem até 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, e até 30 dias para itens não duráveis, como alimentos.

Após a notificação, o fornecedor possui um prazo de 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for corrigido no prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas previstas em lei: receber um item novo equivalente, solicitar a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias; o consumidor pode exigir imediatamente uma das opções.

Custos de envio e produtos importados

Em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de frete devem ser pagos pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, é fundamental guardar nota fiscal, recibos, comprovantes, termos de garantia e manter a etiqueta intacta.

O Procon também reforça que produtos importados vendidos em lojas ou sites brasileiros devem seguir as mesmas regras dos nacionais, apresentando informações obrigatórias em português.