O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta quinta-feira (1º) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para concessão de prisão domiciliar de natureza humanitária após sua alta do hospital DF Star, onde estava internado desde o último dia 24.
Com a decisão, Bolsonaro deve retornar à Superintendência da Polícia Federal (PF) assim que receber alta médica. O ex-presidente está preso desde novembro, após ser condenado a 27 anos de prisão pela participação em uma trama golpista.
Defesa alegava questões de saúde; STF afirma ausência de fatos novos
Na decisão, Moraes argumentou que a defesa não apresentou “fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes” que levaram ao indeferimento anterior, proferido em 19 de dezembro de 2025.
O ministro ressaltou a “total ausência dos requisitos legais” para a concessão de prisão domiciliar. Ele citou ainda o histórico de descumprimento de medidas cautelares e “atos concretos visando a fuga”, incluindo a destruição dolosa de uma tornozeleira eletrônica, como razões para manter Bolsonaro em regime fechado.
Estado de saúde e atendimento médico na PF
Moraes observou que não houve agravamento da situação de saúde do ex-presidente, mas sim uma melhora no quadro clínico após cirurgias eletivas, conforme os próprios laudos médicos apresentados.
O ministro afirmou que todas as prescrições médicas podem ser atendidas na Superintendência da PF “sem qualquer prejuízo à saúde do custodiado”. Desde o início do cumprimento da pena, foi determinado plantão médico 24 horas por dia no local.
A decisão também garante:
- Acesso integral de médicos ao paciente
- Fornecimento de medicamentos necessários
- Presença de um fisioterapeuta, quando indicado
- Entrega de alimentos preparados por familiares
Alta médica e retorno à PF
Em coletiva na tarde de quarta-feira (31), a equipe médica do DF Star confirmou que a previsão de alta de Bolsonaro estava mantida para esta quinta-feira (1º). Com a negativa do STF, o ex-presidente deve deixar o hospital e ser encaminhado de volta à carceragem da Polícia Federal para prosseguir com o cumprimento da pena em regime fechado.





