A Prefeitura de Curitiba realizou, na última sexta-feira (9), a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua com base na Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025.
A norma estabelece critérios técnicos e procedimentos específicos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas, quando houver risco iminente à vida ou à segurança.
A ação ocorreu de forma integrada, envolvendo equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. A pessoa internada é uma mulher em situação de rua que apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão mental.
Segundo as equipes, ela circulava entre veículos na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres, expondo-se a riscos constantes. Intoxicada pelo uso de drogas ilícitas, colocava em perigo a própria integridade física e a segurança de motoristas e pedestres que transitavam pela região.
Internação involuntária segue novo protocolo municipal
De acordo com o prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, a adoção do novo protocolo busca garantir uma atuação mais firme do poder público em situações extremas. Segundo ele, a internação involuntária será aplicada apenas quando houver avaliação técnica e médica que comprove risco à vida.
“Determinei a adoção de um novo protocolo para que a Prefeitura atue com firmeza sempre que houver risco à vida. A internação involuntária será aplicada em situações extremas, com critério técnico e avaliação médica. É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social”, afirmou o prefeito.
Decisão médica e atuação integrada das equipes
A primeira abordagem foi realizada pela equipe do Consultório na Rua, que identificou a necessidade de estabilização clínica, mesmo diante da recusa da paciente em aceitar atendimento. Diante do agravamento do quadro, a médica responsável acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A ocorrência contou ainda com o apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz, seguindo rigorosamente os protocolos assistenciais previstos.
A paciente foi encaminhada pelo Samu à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde iniciou o processo de desintoxicação e estabilização clínica. Somente após essa etapa será avaliada a necessidade de internação em leito de Saúde Mental. Durante toda a operação, equipes da FAS e da Guarda Municipal acompanharam a ação para garantir a segurança e o suporte necessários aos profissionais de saúde.
Segundo a secretária municipal da Saúde, Tatiane Filipak, Curitiba se destaca nacionalmente pela estrutura oferecida nesse tipo de atendimento. “Curitiba é pioneira no país em oferecer um serviço de estabilização psiquiátrica, com profissionais especializados para o atendimento de pacientes no momento de crise grave. É uma etapa fundamental para equilibrar o quadro de saúde e, a partir disso, iniciar um plano terapêutico singular voltado à recuperação”, destacou.
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Amparo legal e critérios para internação involuntária
A internação involuntária é prevista na Política Nacional de Saúde Mental, conforme a Lei nº 10.216/2001, e deve ser utilizada apenas em situações específicas. A decisão cabe exclusivamente a profissional médico, conforme a Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina, quando a medida for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares.
Entre os critérios avaliados pelas equipes municipais estão a incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, risco de autoagressão ou heteroagressão, prejuízos graves à saúde, risco moral ou patrimonial e ameaça à ordem pública.
De acordo com a coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, Luciana Sydor, a internação involuntária é uma medida pontual, adotada exclusivamente no momento da crise. “O objetivo é proteger a vida, estabilizar o quadro e permitir uma avaliação clínica mais precisa, sempre com foco no cuidado e na assistência humanizada”, explicou.
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 2, as equipes da Saúde, da Fundação de Ação Social e da Guarda Municipal passaram a contar com critérios claros e protocolos definidos. A medida fortalece a atuação integrada do município, assegura decisões técnicas e responsáveis e amplia a capacidade de resposta em situações críticas envolvendo saúde mental e vulnerabilidade social.





