O número de eleitores aptos a votar no Paraná caiu de 2024 para 2025, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O total passou de 8.629.597 eleitores em 2024 para 8.416.249 em 2025, o que representa uma redução de 2,4%. Na comparação direta, o Estado registra menos 213.348 eleitores aptos a participar do processo eleitoral.
Apesar de percentual relativamente pequeno, a queda registrada no Paraná é proporcionalmente superior à média nacional. Em todo o país, o eleitorado teve retração de 0,34%, passando de 155.912.680 eleitores em 2024 para 155.385.134 em 2025. Mesmo com o recuo, a Justiça Eleitoral projeta a retomada do crescimento do eleitorado paranaense até as eleições de 2026.
Cancelamento de títulos impacta eleitorado paranaense
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), um dos principais fatores para a redução do número de eleitores foi o cancelamento de títulos eleitorais. Em maio de 2025, mais de 328 mil eleitores tiveram o título cancelado por não comparecerem às urnas em três turnos consecutivos sem justificativa.
De acordo com o TRE-PR, esses eleitores ainda podem regularizar a situação. O prazo para quitar pendências e voltar a ficar apto a votar vai até o dia 6 de maio, data-limite para participar das eleições de 2026. O tribunal também destacou que, em anos eleitorais, os números tendem a crescer em função do maior engajamento da população.
Nas eleições gerais de 2026, os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Onde buscar atendimento eleitoral
Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento segue as orientações e os canais definidos pelos tribunais regionais eleitorais em todo o país.
Além do atendimento presencial, os procedimentos também podem ser realizados pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE. A data corresponde a 151 dias antes do primeiro turno das eleições, conforme determina a Lei das Eleições.
Como o primeiro turno do pleito está marcado para 4 de outubro, esse prazo é o limite tanto para o alistamento eleitoral quanto para a regularização de eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral.
Atendimento garantido até o último dia do prazo
O modelo de atendimento ao público está disciplinado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, assegurando o atendimento de todas as pessoas que comparecerem até o último dia do prazo.
Mesmo no próprio dia 6 de maio, os eleitores terão direito ao atendimento, desde que compareçam dentro do horário de funcionamento das unidades eleitorais.
Semana inicia com 20,6 mil vagas nas Agências do Trabalhador
Quem pode se alistar e votar
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens com 16 e 17 anos.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, quem se alistar nessa faixa etária só poderá votar, de forma facultativa, se completar 16 anos até a data da eleição.
Guia para ficar em dia com a Justiça Eleitoral
A situação eleitoral pode ser consultada por meio do Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais, por telefone ou atendimento presencial. Os contatos das unidades da Justiça Eleitoral também estão disponíveis no sistema online.
Eleitores com título cancelado não têm acesso ao e-Título. Para regularizar a situação, é possível realizar todo o procedimento de forma remota. Basta acessar o Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE, selecionar a opção “Título Eleitoral”, clicar em “Regularize seu título eleitoral cancelado”, preencher o formulário e enviar os documentos solicitados.





