PATOPREV ajusta faixas de contribuição previdenciária

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco (PATOPREV) publicou, em conjunto com o Município de Pato Branco, a Portaria nº 001/2026, que estabelece o reajuste das faixas de contribuição previdenciária dos segurados ativos e inativos a partir de janeiro de 2026.

A medida integra o conjunto de adequações legais obrigatórias do regime próprio de previdência social e segue parâmetros definidos pela legislação federal e municipal vigente.

Adequação às mudanças legais de 2026

Conforme a nota explicativa divulgada pelo PATOPREV, a atualização das faixas de contribuição tem como principal objetivo alinhar o sistema previdenciário municipal às alterações legais em vigor neste ano.

Entre os fatores que motivaram a medida estão a atualização do salário mínimo nacional e a definição do novo teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos válidos desde janeiro de 2026.

Essas mudanças impactam diretamente a primeira faixa de contribuição e também influenciam as faixas intermediárias aplicadas aos servidores públicos municipais.

A adequação busca assegurar que os valores de contribuição estejam compatíveis com os novos limites legais, garantindo a correta aplicação das regras previdenciárias e a conformidade do sistema com as normas federais.

Atualização da última faixa e teto remuneratório

A Portaria nº 001/2026 também autoriza a adequação da última faixa de contribuição previdenciária, que corresponde ao teto remuneratório do prefeito municipal. De acordo com o texto normativo, essa sétima faixa passará a ser automaticamente ajustada a partir de março de 2026, em atendimento às exigências legais que regem a remuneração dos agentes públicos e os limites de contribuição ao regime próprio de previdência.

Essa atualização ocorre de forma automática e segue os parâmetros legais estabelecidos, sem necessidade de nova deliberação administrativa.

Reajuste proporcional e base legal

As demais faixas de contribuição previdenciária passaram por reajuste proporcional para atender às disposições da Portaria Interministerial nº 13/2026, do Governo Federal.

A adequação está expressamente autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 89, em especial no artigo 9º, parágrafo 2º, que permite a atualização das faixas de contribuição desde que os percentuais aplicados permaneçam inalterados.

Segundo o instituto, os percentuais de contribuição não sofreram qualquer modificação, mantendo-se exatamente os mesmos praticados anteriormente, conforme determina a legislação municipal.

Guias do IPTU 2026 já estão disponíveis em Pato Branc

Impacto para os segurados e gestão previdenciária

De acordo com o PATOPREV, o efeito prático da atualização não representa aumento nos valores descontados dos segurados ativos ou inativos. Em alguns casos, o novo enquadramento pode resultar em valores iguais ou até inferiores aos atualmente recolhidos, o que pode inclusive gerar redução da arrecadação do instituto. A autarquia esclarece que, em nenhuma hipótese, haverá aumento de percentual ou de valor de contribuição previdenciária.

O instituto ressalta ainda que essas adequações são obrigatórias por força da legislação e da Constituição Federal, sendo essenciais para garantir a regularidade do regime próprio de previdência perante órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério da Previdência.

Por fim, o PATOPREV reforça que a gestão dos recursos previdenciários é realizada por servidores efetivos e concursados, com participação de representantes de todas as categorias do funcionalismo público municipal.

Esses representantes acompanham e deliberam sobre a destinação das aplicações financeiras. A autarquia destaca que a atualização das faixas decorre exclusivamente do cumprimento de normas superiores e permanece à disposição dos segurados para esclarecimentos adicionais.