A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (21 de janeiro), a apreensão e a proibição imediata da Tirzepatida das marcas Synedica e TG, bem como da Retatrutida de todas as marcas e lotes. A decisão consta na Resolução-RE nº 214, de 20 de janeiro de 2026, e tem efeito imediato em todo o território nacional.
Com a medida, os produtos não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados ou utilizados, independentemente da forma de oferta. A Anvisa identificou que esses medicamentos vêm sendo anunciados e vendidos principalmente por meio de perfis em redes sociais, especialmente no Instagram, sem qualquer tipo de registro, notificação ou cadastro junto à agência reguladora.
De acordo com o órgão, os produtos são fabricados por empresas de origem desconhecida, o que representa risco elevado à saúde pública, uma vez que não há garantias sobre a composição, a qualidade, a segurança ou a eficácia das substâncias ofertadas.
Produtos irregulares e risco à saúde
Segundo a Anvisa, a ausência de registro impede qualquer verificação técnica sobre as condições de fabricação, armazenamento e controle sanitário dos medicamentos. Por se tratarem de produtos de origem desconhecida, não há comprovação de que contenham os princípios ativos declarados ou que estejam livres de contaminações e adulterações.
Diante desse cenário, a agência reforça que os produtos não devem ser utilizados em nenhuma hipótese, seja por indicação médica ou por automedicação. O uso de medicamentos irregulares pode causar efeitos adversos graves, agravar condições clínicas existentes e até levar a complicações de maior gravidade.
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Perfis identificados e base legal da decisão
A decisão da Anvisa foi motivada pela comprovação de publicidade e exposição à venda dos produtos sem autorização sanitária, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. Entre os perfis identificados na divulgação irregular estão @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1.
As ações de fiscalização determinadas pela resolução se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como a veículos de comunicação, que comercializem ou divulguem os produtos proibidos. A medida está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que trata das competências da Anvisa em situações de risco sanitário.
Orientações a profissionais e consumidores
A Anvisa orienta que profissionais de saúde, pacientes e consumidores que identificarem os produtos das marcas e lotes citados devem comunicar imediatamente a agência por meio de seus Canais de Atendimento ou entrar em contato com a Vigilância Sanitária local. Os canais de cada município podem ser consultados no portal oficial da Anvisa.
A agência destaca que a colaboração da população é fundamental para coibir a circulação de medicamentos irregulares e proteger a saúde coletiva, especialmente diante do crescimento da venda ilegal de substâncias por meio das redes sociais.





