A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu regras nacionais para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A norma foi publicada em junho de 2023 e entrou em vigor em 3 de julho do mesmo ano, com o objetivo de aumentar a segurança viária e padronizar a fiscalização desses modais em crescimento nas cidades brasileiras.
O texto substitui as resoluções 934/2022 e 947/2022 e foi criado após o aumento do uso de veículos elétricos leves, especialmente no período pós-pandemia. A regulamentação traz definições técnicas claras sobre potência, velocidade e forma de propulsão, facilitando o enquadramento correto de cada veículo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Objetivos da Resolução 996/2023
A Resolução 996/2023 foi assinada em 15 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2023. O principal objetivo é evitar confusões entre bicicletas convencionais, bicicletas elétricas e veículos motorizados, além de reduzir acidentes envolvendo esses meios de transporte.
A norma também auxilia os Detrans estaduais na fiscalização e no registro dos veículos que precisam de emplacamento. No Paraná, por exemplo, o Detran reforça a aplicação das regras, especialmente após o encerramento do prazo de regularização de ciclomotores antigos em 31 de dezembro de 2025.
Classificação de bicicletas elétricas, EMIA e ciclomotores
A resolução estabelece critérios técnicos para diferenciar cada categoria de veículo.
Bicicleta elétrica é aquela com propulsão humana e motor auxiliar elétrico de até 1.000 watts, funcionando exclusivamente no sistema pedal assistido, sem acelerador manual. A velocidade máxima de fábrica é de 32 km/h, podendo chegar a 45 km/h apenas em vias esportivas autorizadas. O veículo deve possuir indicador de velocidade, campainha, refletores noturnos dianteiros, traseiros, laterais e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo.
Os Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) incluem patinetes, skates e monociclos elétricos. A potência é limitada a 1.000 watts, podendo chegar a 4.000 watts no caso dos monociclos. A velocidade máxima também é de 32 km/h. Esses equipamentos não exigem pedal, mas não podem ultrapassar os limites que os caracterizariam como ciclomotores.
Já o ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h e presença de acelerador manual. Bicicletas adaptadas que ultrapassem os limites de potência, velocidade ou que utilizem propulsão principal sem pedal assistido também passam a ser enquadradas como ciclomotores.
Ciclomotores 2026: Novas Regras de Trânsito e IPVA no Paraná
Regras de circulação e equipamentos obrigatórios
Bicicletas elétricas e EMIA seguem as mesmas normas das bicicletas previstas no CTB. Devem circular prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas e não podem trafegar em calçadas. Desde 2026, ciclovias exclusivas passam a permitir apenas veículos com velocidade de até 32 km/h.
Os ciclomotores, por sua vez, devem circular nas pistas comuns, obedecer às regras aplicáveis às motocicletas e utilizar capacete obrigatório. Esses veículos também devem estacionar em vagas destinadas a motos e estão sujeitos às infrações previstas nos artigos 187, 193, 230 e 244 do CTB.
Proprietários de ciclomotores fabricados ou adaptados antes da norma precisaram regularizar o registro no RENAVAM até 31 de dezembro de 2025. Para isso, foram exigidos Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência.
Bicicletas com motor a combustão são ciclomotores
A resolução deixa claro que bicicletas adaptadas com motor a combustão, mesmo mantendo estrutura de bicicleta, são obrigatoriamente classificadas como ciclomotores. O mesmo ocorre quando há acelerador manual e ausência de pedal assistido obrigatório.
Nesses casos, o condutor deve possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além de realizar emplacamento, licenciamento anual e demais exigências legais. A fiscalização tem sido intensificada, e o descumprimento pode resultar em multas que variam de infrações graves a gravíssimas, além da retenção do veículo.





