A Prefeitura de Dois Vizinhos publicou nesta terça-feira (27) o Decreto nº 23.042/2026, que estabelece medidas sanitárias e ambientais obrigatórias para o controle e a prevenção da dengue e de outras viroses no município.
A norma foi assinada pelo prefeito Luiz Carlos Turatto e tem como foco a eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti e de outros vetores que representam risco à saúde pública.
O decreto determina a obrigatoriedade da manutenção, limpeza e conservação de propriedades urbanas. Proprietários, possuidores ou responsáveis legais por imóveis devem manter terrenos e edificações limpos, com roçadas regulares e sem acúmulo de água, lixo, entulhos ou qualquer material que possa favorecer a proliferação de mosquitos.
Prazo de 10 dias para adequação
De acordo com o texto, o prazo para que os responsáveis regularizem a situação dos imóveis é de 10 dias corridos, contados a partir da publicação do edital. O não cumprimento das determinações resultará na aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.
A infração atualmente corresponde a duas Unidades Fiscais do Município (UFM), totalizando R$ 1.051,46. As equipes de fiscalização estão autorizadas a realizar inspeções, lavrar autos de infração e aplicar as penalidades cabíveis, conforme previsto no decreto.
Casos graves podem ir ao Ministério Público
O decreto prevê que, em situações consideradas graves, como resistência à fiscalização, reincidência ou descumprimento reiterado das normas que comprometam a saúde pública, os autos de infração poderão ser encaminhados ao Ministério Público. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis.
A administração municipal reforça que a colaboração da população é essencial para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, especialmente em períodos de maior circulação do vetor.
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Prefeitura poderá remover materiais abandonados
O documento também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos competentes a promover a remoção de sucatas, carcaças de veículos, materiais inservíveis ou qualquer objeto depositado em vias e logradouros públicos, quando caracterizada situação de abandono ou ausência do responsável.
A medida tem como objetivo eliminar possíveis criadouros do mosquito e reduzir riscos à saúde coletiva. O Decreto nº 23.042/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da Prefeitura de Dois Vizinhos com a prevenção de doenças e a preservação do bem-estar da população.





