A Mobilização Nacional Integrada de Fiscalização de Alcoolemia tem reforçado o combate à combinação de álcool e direção em todo o Brasil. A ação está associada ao Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito, em 30 de janeiro, e no Paraná reúne a Polícia Rodoviária Federal (PRF), PMPR, PCPR e outras forças de segurança pública.
O objetivo da operação é ampliar a sensação de segurança nas rodovias e vias urbanas, reduzir acidentes de trânsito e aplicar de forma rigorosa a chamada Lei Seca. As ações ocorrem de maneira contínua e simultânea, com foco na prevenção de condutas de risco que ainda estão entre as principais causas de acidentes graves no país.
Fiscalização segue política de tolerância zero
Entre os principais aspectos das fiscalizações realizadas entre 2025 e 2026 está a política de tolerância zero ao consumo de álcool por condutores. Qualquer quantidade de álcool detectada no bafômetro pode gerar autuação, sendo considerada apenas a margem de erro técnica de 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Na prática, resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configuram infração administrativa. Nesses casos, o motorista é autuado conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação das penalidades da Lei Seca.
As operações também foram intensificadas nos últimos anos. Em 2025, por exemplo, foram registrados recordes de ações integradas em diversas regiões do país.
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Recusa ao bafômetro gera as mesmas penalidades
A legislação brasileira prevê que a recusa em realizar o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, gera penalidades idênticas às aplicadas nos casos de embriaguez comprovada. Nessa situação, o condutor é autuado, recebe multa multiplicada por dez, tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 12 meses e o veículo fica retido.
O valor da multa em 2025 é de aproximadamente R$ 2.934,70, classificada como infração gravíssima. Caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40, além da manutenção da suspensão do direito de dirigir.
Embriaguez ao volante pode virar crime
Quando o resultado do teste de alcoolemia é superior a 0,34 mg/L no etilômetro, ou quando agentes de trânsito constatam sinais de embriaguez — com dois ou mais indícios, como dificuldade de equilíbrio ou fala alterada — a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito.
Nesses casos, o motorista é encaminhado à Polícia Judiciária e pode ser preso em flagrante, além de responder criminalmente. Mesmo nessas situações, continuam valendo as penalidades administrativas, como multa e suspensão da CNH.





