Com o início do ano letivo, pais e responsáveis podem contar com um conjunto de leis estaduais que garantem qualidade do ensino, alimentação adequada, cuidados com a saúde e um ambiente escolar mais seguro para estudantes da rede pública do Paraná.
As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, abrangem desde a oferta de merenda escolar orgânica e saudável até regras sobre material escolar e segurança no ambiente escolar.
Entre os exemplos está a Lei nº 17.482/2013, de autoria do ex-deputado Luiz Eduardo Cheida, que estabelece o peso bruto máximo do material escolar transportado por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental, tanto da rede pública quanto privada.
A legislação determina que o peso não ultrapasse 5% do peso corporal para estudantes de até dez anos e 10% para aqueles com mais de dez anos. Já a Lei nº 17.322/2012 proíbe a cobrança de material de uso coletivo pelas instituições de ensino, regra incorporada ao Código de Defesa do Consumidor do Paraná (Lei nº 22.130/2024).
Atenção à saúde e às necessidades especiais
Em relação à atenção em sala de aula, a Lei nº 18.118/2014, de autoria do deputado Gilberto Ribeiro (PL), proíbe o uso de aparelhos eletrônicos para fins não pedagógicos durante as aulas. Outra norma importante é a Lei nº 16.504/2010, do ex-deputado Dr. Batista, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto na rede pública quanto na privada.
Crianças com deficiência também contam com proteção específica. A Lei nº 16.502/2010, do deputado Mauro Moraes (União), assegura matrícula em escola pública próxima da residência do aluno, independentemente da existência de vaga.
Alimentação escolar e segurança alimentar
A alimentação escolar é tema de diversas legislações estaduais. A Lei nº 21.796/2023, do deputado Luiz Fernando Guerra (União), incluiu a carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual. A aquisição deve seguir as diretrizes da Lei Federal nº 11.947/2009, respeitando características regionais e a infraestrutura das unidades escolares.
Já a Lei nº 18.593/2015 garante alimentação especial na merenda escolar para alunos com diabetes melito e/ou doença celíaca. A norma alterou a Lei nº 14.425/2004, também de autoria do deputado Gilberto Ribeiro. A Lei nº 22.479/2025, por sua vez, proíbe a comercialização de produtos ultraprocessados nas escolas e estabelece regras sobre qualidade nutricional, informações de calorias e composição dos alimentos, incorporando referências do Guia Alimentar Brasileiro. Ela altera o Código de Defesa do Consumidor do Paraná.
Outra iniciativa é a Lei nº 22.652/2025, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que institui a merenda escolar orgânica no sistema estadual de ensino, priorizando a compra de alimentos da agricultura familiar. Além disso, a Lei nº 10.231/1992 autoriza a implantação de hortas escolares, com participação dos alunos, contribuindo para a merenda e a educação ambiental.
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Campanhas e programas educativos
A legislação estadual também prevê campanhas e programas de conscientização. A Lei nº 21.812/2023 institui a Semana de Prevenção do Diabetes nas escolas estaduais. Já a Lei nº 22.440/2025 cria a Semana Estadual de Mobilização e Incentivo à Frequência e Combate à Evasão Escolar, realizada anualmente na segunda semana de abril.
Outras normas tratam da promoção de um ambiente escolar seguro e respeitoso. A Lei nº 21.494/2023 institui a Semana de Conscientização e Incentivo à Educação Não Violenta. A Lei nº 22.043/2024 cria a Semana Estadual de Prevenção contra a Violência e Promoção de Segurança nas Escolas. Também há o Programa de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying (Lei nº 20.063/2020) e a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas (Lei nº 21.926/2024).
Leis mais antigas seguem em vigor, como a nº 11.273/1995, que prevê palestras sobre drogas, a nº 11.734/1997, sobre prevenção da AIDS, e a nº 13.637/2002, que institui o Programa Paz na Escola.
Transporte escolar e gestão educacional
O transporte escolar é assegurado pela Lei nº 17.568/2013, que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), com repasse de recursos aos municípios para garantir transporte seguro aos estudantes da educação básica, com veículos regularizados, motoristas habilitados e uso de cinto de segurança.
Mais recentemente, a Lei nº 22.006/2024 instituiu o Programa Parceiro da Escola, autorizando a Secretaria de Estado da Educação (Seed/PR) a firmar contratos com empresas especializadas em gestão educacional para apoiar a melhoria do ensino e da administração escolar.
Mais informações sobre essas e outras leis podem ser consultadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que reúne mais de 300 normas de interesse da população.





