Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido de opção pelo regime tributário. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo sistema quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O Simples Nacional é um regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada e unificada. Ele é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que atendam aos critérios legais.
Para solicitar a adesão, a empresa precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Análise de pendências e resultado do pedido
Após o envio da solicitação, o sistema realiza automaticamente a verificação de possíveis pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que a empresa regularize a situação. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal. O resultado final dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de realizar um novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos obrigatórios, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Regularização de dívidas é condição para retorno
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por dívidas podem retornar ao regime desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido dentro do prazo.
A Receita Federal autoriza a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações tributárias. Se o pedido de retorno for aprovado, a volta ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no próprio Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Até lá, a empresa deverá permanecer em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Aneel mantém bandeira verde em fevereiro
MEI também deve regularizar situação até hoje
Os microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até este sábado (31) para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita, o e-CAC, com acesso pela conta Gov.br.
Após a regularização, o microempreendedor precisa pedir a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia da opção pelo Simples.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os empresários acompanhem o andamento do pedido diariamente. Caso surjam pendências durante a análise, elas devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.





