Procon-PR alerta sobre cobrança indevida de taxa em cirurgia

O Procon-PR, vinculado à Secretaria estadual da Justiça e Cidadania, emitiu nesta sexta-feira (6) uma Recomendação Administrativa às operadoras de planos de assistência à saúde que atuam no Paraná. O objetivo é coibir a cobrança indevida da chamada taxa de instrumentador cirúrgico.

O órgão reforça o que determina a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o artigo 8º da norma, quando houver indicação de profissional assistente, deve ser assegurada ao contratante a equipe necessária para a realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver participação desses profissionais.

Cobranças podem ultrapassar R$ 1 mil

A recomendação foi motivada por reclamações registradas no Procon-PR. Segundo o órgão, chegou ao seu conhecimento que algumas operadoras têm descumprido de forma sistemática a legislação, impondo cobranças indevidas aos consumidores, especialmente da taxa de instrumentador cirúrgico, com valores que podem ultrapassar R$ 1 mil por procedimento.

O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, afirmou que evitar abusos nas relações de consumo é uma das funções do Procon-PR. Ele ressaltou que, em situações de tratamento de saúde, os consumidores ficam mais vulneráveis e acabam arcando com despesas que não são exigidas por lei para não comprometer o atendimento próprio ou de familiares.

Código de Defesa do Consumidor reforça proteção

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explicou que, além da norma da ANS, o Código de Defesa do Consumidor também protege os usuários de planos privados de saúde contra práticas abusivas.

Ela citou o artigo 39 da Lei nº 8.078/1990, que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço à contratação de outro e também veda que o fornecedor se aproveite da fragilidade do consumidor, considerando idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Segundo a coordenadora, o Procon-PR poderá adotar medidas legais cabíveis caso a recomendação não seja atendida. O descumprimento pode resultar na instauração de processo administrativo sancionatório e no envio de ofício ao Ministério Público do Paraná para providências.

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Recomendações às operadoras e devolução em dobro

No documento encaminhado às empresas, o Procon-PR faz duas recomendações principais. A primeira é que as operadoras se abstenham de cobrar valores indevidos dos consumidores, assegurando o cumprimento integral da legislação, especialmente da Resolução Normativa 465/2021 da ANS.

A segunda orientação é que, caso tenha havido cobrança indevida, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico, as empresas façam a devolução imediata dos valores pagos de forma irregular, em dobro e com correção monetária.

A coordenadora destacou que, além da prevenção, cabe ao órgão buscar a reparação de danos aos consumidores. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor equivalente ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros legais.

Canais de atendimento ao consumidor

O Procon-PR disponibiliza canais de atendimento para denúncias e esclarecimento de dúvidas. Os consumidores podem registrar reclamações e buscar orientação por meio dos serviços oferecidos pelo órgão de defesa do consumidor.