Paraná concede crédito de ICMS para produtores de queijo

O Paraná instituiu um novo benefício fiscal para fortalecer a indústria de laticínios e ampliar a competitividade do queijo produzido no Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (6) o Decreto nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de 40% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fabricantes de queijo muçarela e prato.

Os dois tipos estão entre os mais consumidos no Estado. O crédito presumido funciona como um incentivo econômico, permitindo que os produtores creditem 40% sobre o valor das vendas internas, ou seja, realizadas dentro do próprio Paraná, para abater o imposto devido.

Incentivo para fortalecer a indústria paranaense

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida busca criar condições favoráveis para o desenvolvimento da indústria queijeira local. Ele destacou que o Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e que a qualidade dos queijos paranaenses é reconhecida nacional e internacionalmente.

O objetivo do incentivo é manter a competitividade da produção estadual frente a outros estados brasileiros, estimulando o crescimento do setor e a geração de renda na cadeia do leite.

Regras para aplicação do benefício

Conforme o texto do decreto, o crédito presumido é válido apenas para vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A regra não se aplica quando a embalagem colocada pelo comprador tem finalidade exclusiva de transporte.

Dessa forma, o benefício incide nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. A expectativa é que a redução de custos de produção torne o queijo paranaense mais atrativo para a indústria de alimentos e para os empacotadores.

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Impacto na cadeia produtiva

Com a diminuição da carga tributária, o custo final do produto pode ser reduzido ao longo da cadeia, o que abre a possibilidade de que parte da economia seja repassada ao consumidor final. A medida também contribui para fortalecer a cadeia do leite no Estado, incentivando a produção e agregando valor ao produto local.

Embora o decreto tenha sido assinado nesta sexta-feira, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026. O benefício fiscal terá validade até 31 de dezembro de 2026.