Paraná atualiza placas de proibido fumar e vaporizar

Entrou em vigor a Lei nº 22.945/2025, que determina a atualização da sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná para incluir, de forma explícita, a proibição de cigarros eletrônicos, como pods e vapes. A norma é de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri.

Com a nova legislação, a restrição ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. A medida reforça que a vedação se aplica tanto ao cigarro convencional quanto aos dispositivos eletrônicos.

cristina silvestri

Cigarros eletrônicos já são proibidos pela Anvisa

A fabricação, comercialização e importação de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Apesar disso, o consumo desses dispositivos tem crescido, especialmente entre jovens.

Segundo a deputada Cristina Silvestri, a atualização da lei busca deixar claro que os cigarros eletrônicos também estão vedados em ambientes coletivos, reforçando a proteção à saúde pública. De acordo com a parlamentar, a mudança acompanha a realidade do avanço do uso desses produtos, mesmo diante da proibição federal.

A nova legislação estabelece que a sinalização deve conter a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”. Além disso, as placas precisam apresentar imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.

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Prazo para adequação dos estabelecimentos

Os estabelecimentos públicos e privados do Paraná têm prazo de 120 dias para substituir ou adaptar as placas de sinalização. O período de adequação termina em meados de abril.

A atualização da sinalização visa garantir maior clareza ao público e facilitar a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação estadual vigente. A medida reforça a política de ambientes livres de fumaça e vapor em espaços coletivos, ampliando a proteção à saúde da população paranaense.