A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã deste domingo (15), grande quantidade de medicamentos de origem estrangeira e um equipamento bloqueador de sinais durante fiscalização de rotina na BR-277, em Cascavel, no Oeste do Paraná.
A apreensão ocorreu após abordagem a um automóvel de passeio. Durante vistoria no compartimento de bagagens, os policiais localizaram diversos medicamentos escondidos no espaço destinado ao pneu estepe e também em compartimentos ocultos nas laterais do veículo. Diante da irregularidade, o condutor foi preso em flagrante.
Medicamentos estrangeiros estavam ocultos no veículo
Entre os produtos apreendidos estavam anabolizantes, hormônios, estimulantes e outros medicamentos de origem estrangeira, sem comprovação de regular importação. As quantidades oficiais ainda serão contabilizadas pelos órgãos responsáveis após conferência detalhada da carga.
Segundo a PRF, o transporte irregular de medicamentos pode configurar crime de contrabando, além de representar risco à saúde pública, especialmente quando não há garantia quanto à procedência, armazenamento e controle sanitário dos produtos.
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Equipamento bloqueador de sinal também foi apreendido
Além dos medicamentos, os policiais encontraram um equipamento do tipo “jammer”, utilizado para bloquear sinais de comunicação. O dispositivo possuía diversas antenas e estava no interior do veículo.
O uso e a operação desse tipo de equipamento sem autorização configuram atividade clandestina de telecomunicações, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A utilização indevida pode gerar riscos à segurança pública, já que interfere em sistemas de comunicação e até em serviços de emergência.

Encaminhamento à Receita Federal e à Polícia Federal
O veículo, as mercadorias e o suspeito foram encaminhados à Receita Federal do Brasil para os procedimentos de lacração e conferência dos itens apreendidos. Posteriormente, o condutor foi conduzido à Polícia Federal, onde foi apresentado para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em tese, o investigado poderá responder pelos crimes de contrabando e de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, conforme a legislação vigente.





