Pelo acordo, proposto pela promotoria de Justiça junto ao 9.º Juizado Especial Criminal da Capital (Barra da Tijuca), a sanção penal antecipada – conhecida como transação penal – determina que os 100 salários mínimos serão divididos em favor do Projeto Patrulha Maria da Penha (40 salários), Suípa (30 salários) e Secretaria Municipal de Proteção aos Animais (30 salários).
A Patrulha Maria da Penha é vinculada à Polícia Militar do Rio de Janeiro e tem atividades voltadas a proteger, monitorar e acompanhar mulheres que receberam da Justiça Medidas Protetivas de Urgência estabelecidas na Lei Maria da Penha. A Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suípa), por sua vez, é uma entidade sem fins lucrativos voltada à assistência aos animais. O montante pago não será em dinheiro, mas em produtos, como celulares ou alimentos para cães e gatos.
Segundo o MPRJ, “uma vez cumprida a pena e comprovada documentalmente a entrega dos objetos, será declarada extinta a punibilidade no processo criminal”.
Procurada pelo Estadão, a assessoria de Rogério Caboclo informou que não irá se manifestar sobre o acordo “por se tratar de procedimento sigiloso”. O dirigente afastado sempre negou as acusações de assédio.
JUSTIÇA DO TRABALHO – Esta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-RJ) determinou que Rogério Caboclo não poderá se aproximar do prédio da CBF pelo período de um ano.
A assessoria do presidente afastado lamentou a decisão, que segundo ela “ocorreu em processo no qual ele (Caboclo) não é parte e sequer foi chamado a se defender”. Segundo a defesa, a decisão “atenta contra direitos constitucionais essenciais” e ele irá recorrer.
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