Assessoria
Devido ao aumento de casos positivados de Covid-19 no município, a Administração Municipal de Pato Branco emitiu um novo decreto, 8.926/21, que passa a valer a partir da 0h de sexta-feira (28). A medida vale por tempo indeterminado e visa conter o avanço da doença e manter os atendimentos estáveis nos setores de saúde, evitando colapso.
No documento, o município acata o toque de recolher definido pelo decreto 7.716/21, do Governo do Estado do Paraná, das 20h às 5h, e restringe o funcionamento de alguns setores (veja tabela abaixo). No mesmo período, também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Na quinta-feira (20), o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Pato Branco já havia alertado quanto ao aumento dos casos e procura por atendimento. Segundo dados dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria de Saúde, Pato Branco soma 9.337 casos positivados desde o início da pandemia. Desse total, 8.791 se recuperaram e 190 morreram.
Só nos últimos três dias, foram mais de 100 casos diários, com oito mortes no mesmo período.
A preocupação é em relação ao atendimento dos casos agravados. De acordo com os dados dos boletins, o sistema de saúde opera acima da sua capacidade, com taxa de ocupação de leitos da UTI adulta em 137% e na enfermaria adulta com 160%.
“Além da Covid-19 lidamos com outras doenças, o sistema de saúde não parou em função da pandemia. Entendemos que restringindo os horários e evitando as pessoas de irem às ruas, teremos uma desaceleração não apenas na transmissão do vírus, mas também em outros atendimentos, já que é no período da madrugada e noite quando ocorrem acidentes, por exemplo, e que também necessitam de leitos hospitalares. O vírus continua circulando e por isso pedimos o comprometimento de todos os pato-branquenses para que se protejam”, destacou a secretária de saúde, Liliam Brandalise.
A alta na procura por atendimento nas unidades sentinelas, UPA e Novo Horizonte também preocupa a Saúde, que tem estudado medidas para desafogar o sistema. Elas devem ser anunciadas em breve.
A Secretaria de Saúde volta a frisar para que se mantenha os cuidados básicos de saúde, com isolamento social, o uso de máscaras, álcool em gel e higienização das mãos.
“Enquanto aguardamos a vacina não podemos deixar de seguir os protocolos básicos. Mais de 18 mil pessoas já tomaram a primeira dose em nosso município e mais de 9 mil a segunda. A vacina é a única certeza de segurança na luta contra a Covid-19. Já perdemos 190 vidas em Pato Branco. São histórias e pessoas que não voltam. Não queremos perder mais ninguém”, frisou Liliam.
Hoje, as vacinas são distribuídas conforme quantitativos elaborados pelo Ministério da Saúde, com base no senso populacional.
Confira como fica cada setor com o novo decreto:
Indústria e construção civil
Conforme regulamentação do setor.
Comércio e locação de materiais e equipamentos para a indústria
De segunda a sexta-feira: a partir das 7h até às 19h;
Sábado: a partir das 7h até às 12h.
Supermercados, mercearias, açougues e afins
De segunda a sábado: a partir das 8h até às 20h.
Domingo: permitido o funcionamento apenas por delivery.
Panificadoras
De segunda a sábado: a partir das 6h até às 20h;
Domingo: permitido o funcionamento apenas por delivery.
Bancos, Cooperativas de Crédito e Lotéricas
Conforme regulamentação do setor.
Consultórios e Clínicas da área de saúde
De segunda a sábado: a partir das 7h até às 19h.
Farmácias e Laboratórios de análises clínicas
De segunda a domingo, em horário livre.
Funerárias
De segunda a domingo, em horário livre.
Salões de Beleza, Barbearias, clínicas de estética e afins
De segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h.
Academias de ginástica, musculação e afins
De segunda a sábado: a partir das 6h até às 20h.
Escritórios profissionais
De segunda a sábado, poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 19h.
Concessionárias e garagens de veículo
De segunda a sábado: a partir das 8h até às 19h.
Lojas de materiais de construção, elétricos e tintas
De segunda a sexta-feira: a partir das 7h30 até às 17h.
Sábado: das 8h às 12h.
Lavagem de veículos
De segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h.
Oficinas mecânicas, auto elétricas e lojas de autopeças
De segunda a sexta-feira: a partir das 7h até às 18h
Sábado: a partir das 8h até às 12h.
Comércio em geral
De segunda a sexta-feira: a partir das 9h até às 19h
Sábado: a partir das 8h até às 16h.
Correio
Conforme regulamentação do órgão competente.
Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, food trucks, take away (retirada no balcão), drive in, drive thru e afins
De segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h, observado o disposto na Portaria nº 02/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, com as alterações da Portaria nº 04, de 27 de maio de 2021. O uso de calçadas por estes estabelecimentos deve obedecer ao disposto na Lei Municipal nº 3.961, de 18 de dezembro de 2012.
Domingo: permitido o funcionamento apenas por delivery.
Delivery
De segunda a domingo: a partir das 7h até às 24h, com exceção de serviços entrega de medicamentos, que poderão funcionar 24h.
Lojas de conveniência
De segunda a sábado: a partir das 5h até às 20h, vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.
Lojas de departamentos
De segunda a sábado: a partir das 9h até às 20h.
Borracharias e recapadoras
De segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h.
Órgãos Públicos, Tabelionatos e Cartórios
Conforme regulamentação do órgão competente.
Instituições de Ensino
Em seus horários regulares de funcionamento, observado o disposto no Decreto Municipal nº 8.857, de 18 de fevereiro de 2021.
Postos de Combustíveis
Conforme regulamentação do setor.
Parques, pistas de caminhada, centros esportivos e afins
De Segunda a sábado das 6h às 20h.
Associações, clubes sociais ou recreativos
De Segunda a sábado, das 6h às 20h.
Petshops e clínicas veterinárias
De segunda a sexta-feira: a partir das 7h até às 19h;
Sábado: a partir das 8h até às 16h;
Domingo: permitida a abertura apenas de clínicas veterinárias para atendimento de emergências.
Demais atividades/estabelecimentos
Poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 20h.
Igrejas e templos religiosos
De segunda a domingo: a partir das 6h até às 20h, observando o disposto na Resolução nº 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.