FLORI ANTONIO TASCA
No âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi julgado um caso de evasão escolar de um adolescente com problemas de aprendizagem e oriundo de uma família com severas dificuldades de subsistência. O adolescente era chamado por seus colegas de “louco” e “deficiente”, o que teria sido decisivo para que abandonasse a escola por diversas vezes ao longo de vários anos – com 15 anos, ele ainda estava na 3ª série.
O Conselho Tutelar e o Ministério Público fizeram reiteradas advertências aos pais do adolescente para garantir que ele fosse enviado à escola, e os pais realmente se comprometiam a fazê-lo, mas não demorava muito até que o aluno novamente deixasse de frequentar as aulas. Esse processo de advertências e abandonos foi se repetindo a tal ponto que o MP fez uma representação sustentando que os pais foram omissos e desidiosos em relação à educação do filho. Considerou-se que os pais sabiam das dificuldades de aprendizagem do filho e não tomaram providências a seu favor.
O caso resultou em condenação dos pais ao pagamento de três salários-mínimos, valor que, pela situação financeira da família, foi depois reduzido a R$ 700. Na defesa dos pais, foi apresentada a Apelação/ECA 013.021913-5, apreciada no dia 29.10.2013 pela 3ª Câmara Criminal e relatada pelo desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Sustentaram os pais que tentaram de todas as formas possíveis orientar os seus filhos a frequentar a escola (também uma irmã mais velha havia começado a faltar às aulas). E que mais não podiam fazer, tendo em vista a sua situação precária e pouca instrução. Em verdade, a mãe dos adolescentes não era ela própria alfabetizada, além de possuir problemas mentais, ao passo que o pai trabalhava com material reciclável. E destacaram a questão do bullying contra o filho, o que também dificultou o seu retorno à escola.
Foi argumentado ainda que a imposição de um pagamento por parte dos pais não iria resolver o problema em questão, já que estaria atrelado ao bullying que o aluno sofria em consequência de problemas de aprendizagem. De fato, um relatório havia constatado a necessidade de que o adolescente passasse por orientação especializada a fim de que fossem feitas atividades que desenvolvessem a sua concentração e que solucionassem problemas como disfonia, dificuldade na fala, agitação, nervosismo, entre outros.
Em seu depoimento, o adolescente afirmou que seus pais o levaram várias vezes às aulas e que falaram com a direção da escola sobre as ofensas que ela sofria, mas que isso, contudo, só piorou a sua situação perante os colegas. Testemunhas de defesa confirmaram que o pai se esforçava para que os filhos frequentassem as aulas, e também ratificaram os eventos de bullying reportados. Ainda que de forma descontinuada, o adolescente tinha sido levado à neurologista para tratar a dificuldade de aprendizagem.
Diante disso, o relator entendeu que a evasão escolar ocorria apesar dos esforços do pai, o qual não conseguia fazer frente às ofensas sofridas pelo filho na escola. E sugeriu que, se a simples falta de domínio dos pais sobre os atos dos filhos levasse à imposição de pagamento, os fundos estariam abarrotados de recursos, tal é o número de menores em conflito com a lei e atos infracionais praticados diante da incapacidade dos pais em controlá-los.
Considerando que havia insuficiência de provas que conduzissem a um juízo de certeza quanto ao dolo ou à culpa dos pais do adolescente, o Tribunal decidiu que era necessário absolvê-los no presente caso. O relator observou ainda que a família em questão retrata uma infelicidade que se repete em diversos núcleos familiares do Brasil.
Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa.
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná.
fa.tasca@tascaadvogados.adv.br
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