A entidade alega que a PGR busca ‘intimidar’ os delegados. “Divergência de entendimento jurídico nunca deve ser objeto de punição, sob pena de ferir a autonomia investigativa e de inviabilizar na prática a complexa atividade de apuração de crimes”, registrou a ADPF em nota.
O pedido de investigação contra Leal foi enviado ao diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, depois que o delegado foi afastado do inquérito por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O afastamento foi determinado pelo ministro porque Leal pediu informações à PF sobre atos administrativos do diretor-geral da corporação e à Procuradoria Geral da República (PGR) sobre relatórios que teriam sido produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. Moraes considerou que as providências não tinham ‘qualquer pertinência’ com o objeto do inquérito.
Internamente, delegados que ocupam postos estratégicos na corporação avaliam que, de fato, Felipe Leal ‘avançou muito o sinal’ ao questionar atos do próprio número 1 da PF, o que foi considerado pelo ministro Alexandre de Moraes um ato sem qualquer pertinência com o escopo do inquérito. Para esses policiais, a conduta do delegado que Alexandre afastou do inquérito pode caracterizar ‘abuso de autoridade’.
Em repúdio ao pedido de Lindôra, a ADPF argumentou que o afastamento do delegado da condução do inquérito em razão de discordância sobre a linha investigativa já era ‘absurda’. “Divergências entre os atores da persecução penal são da natureza da interpretação do Direito discordância do Judiciário não deveria implicar mais que a delimitação pelo STF dos fatos a serem investigados”, argumentou a entidade.
Já com relação à suposta quebra de sigilo funcional, os delegados argumentam que o Supremo, em maio de 2020, determinou que a apuração tramitasse ‘em regime de ampla publicidade’.
A ADPF diz que vai ‘empreender esforços’ para que a lei de abuso de autoridade não seja utilizada ‘como instrumento de intimidação ou de vingança contra os delegados no desempenho de suas atribuições’, indicando ainda que a mesma legislação ‘tipifica como crime requisitar a instauração ou instaurar investigação penal ou administrativa sem qualquer indício da prática de crime, ilícito funcional ou de infração administrativa’.
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