“Requer-se das Divindades e de Marx, que acolham as razões externadas nesta Petição, para, uma vez que lá nos céus, em “Banânia” ou em “Macondo”, onde deve viger a CF de 1998 que devia viger no Brasil, lhe deem provimento, para que a consciência do cidadão apontado como Paciente no HC possa ser reconfortada com a morte de seu Direito a um julgamento justo e de acordo com as garantias dispostas no artigo 5°, CF, pois, aqui, isso por ela não foi alcançado, vez que se optou por aplicar o “Direito Penal de Pilatos” e a Loteria do Direito Penal, haja vista Vossa Excelência, em liminar de Habeas Corpus, ter declardo a incompetência do então juiz universal Sergio Moro para julgar o expresidente Lula, em todos os processos em que ele fora investigado e condenado no então juízo universal de Curitiba, e, neste caso concreto, onde ululam provas da violação dos mais elementares direitos do Paciente, apegou-se a filigrana jurídica e negou-se a conhecer do writ”, registrou o advogado no documento enviado ao Fachin.
No início da petição, o advogado diz amparar o pedido ‘nos princípios espirituais que norteiam o atuar dos que tem fé em deus ou em outra divindade’. Já antes de apresentar seus argumentos, registra seu ‘esperneio e revolta’. Ao fim do documento escreveu: “Vivas a Vossa Excelência!”.
No habeas corpus, o advogado questionava um depoimento que incriminava seu cliente pela prática de homicídio. O defensor acionou primeiro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que o documento em questão tinha conteúdo e assinatura falsos, mas o incidente de falsidade de documento foi julgado improcedente sem a realização de perícia.
A corte estadual considerou que não havia ‘ qualquer evidencia de que houve falsificação material de documento’.
O advogado levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o habeas corpus. No STF, o habeas foi negado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin, decisão depois confirmada pela 2ª Turma. Os ministros consideraram que os argumentos do advogado não haviam sido analisados pelas instâncias inferiores e que não havia ‘ilegalidade manifesta’ para que o habeas fosse concedido.
O acórdão do STF sobre o caso foi publicado no último dia 30 e no dia seguinte o advogado apresentou o ‘agravo espiritual’. Fachin negou o pedido considerando que ele ‘carece de fundamentação legal’. Em despacho datado desta terça, 13, o ministro ainda determinou que cópia do pedido do advogado fosse encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, ‘para o que entender de direito’.
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