“A brutalidade dos crimes cometidos por Lázaro e a caça policial deflagrada contra a sua pessoa mobilizou a imprensa e a sociedade brasileira na espera de sua prisão, dada a repercussão da periculosidade de suas ações delituosas. Entretanto, o desfecho morte do criminoso não deve servir ao propósito de satisfazer o sentimento de justiça instantânea a afastar o receio da impunidade”, afirma o criminalista Adib Abdouni.
De acordo com o advogado, a quantidade de tiros e a localização dos ferimentos no corpo de Lázaro podem indicar um suposto ‘excesso de dolo’, que deve ser alvo de apuração. “A atuação dos agentes policiais – enquanto braço ostensivo e armado das forças de segurança pública – não pode transgredir sua função precípua de garantia da ordem pública e da paz social com observância da dignidade da pessoa humana, mesmo na hipótese em que presente situação de conflito armado, em que se busque prevenir injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”, pondera.
Na mesma linha, o advogado Claudio Bidino – sócio do Bidino & Tórtima Advogados e mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford – aponta que há muitas circunstâncias da operação que ainda precisam ser esclarecidas. “Os agentes relatam que agiram em legítima defesa, porque teria ocorrido um confronto. No entanto, a quantidade e o local dos tiros que atingiram Lázaro, aliados ao número elevado de policiais envolvidos na operação, indicam que, em tese, pode ter havido um excesso de reação. É uma possibilidade que, a princípio, não pode ser desconsiderada sobretudo porque todos estavam sob intensa pressão”, comenta.
Já o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, sócio de Bialski Advogados, entende que a polícia agiu ‘no estrito cumprimento do dever legal’. “Não teve qualquer excesso. Era uma diligência arriscada. Lázaro era um bandido de alta periculosidade, um criminoso contumaz”, diz.
Bialski avalia ainda que, se forem identificadas outras pessoas supostamente envolvidas em em crimes passados atribuídos a Lazaro, elas deverão responder por esses atos. “Ou, mesmo se somente deram azo à fuga, respondem pelo crime de favorecimento pessoal. Os suspeitos podem ter a prisão temporária ou preventiva decretada para investigação, inclusive”, diz.
A seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil já informou que vai acompanhar a investigação da Polícia Civil para apurar se as circunstâncias da morte de ocorreram ‘nos limites da legalidade’. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Roberto Serra, lamentou que o desfecho tenha sido ‘espetacularizado’ como se a morte de alguém fosse um algo banal.
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