“A natureza pública do contrato (fechado com o governo federal), por si só, evidencia a desnecessidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, e de entrega de demais contratos firmados pela empresa, pois, para o objeto pretendido pela CPI (identificar os pagamentos feitos pela União em defesa de tratamento precoce) não há sigilo oponível”, argumentam os advogados da empresa no mandado de segurança apresentado ao STF.
O documento aponta suposto ‘abuso de poder’ e ‘vício de legalidade’ em razão de a quebra dos sigilos ter sido decretada em relação a dados entre janeiro de 2019 até maio de 2021. “É imprescindível observar que a medida, caso efetivada, ocasionará não somente a exposição de dados que não tem qualquer relação com a temática a ser debatida na CPI, mas também ensejará a exposição de dados de outros clientes da agência, de dados de clientes privados, fato que causará enorme e desnecessário constrangimento aos terceiros que não têm qualquer relação com as investigações”, sustenta a agência.
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