O deputado, no entanto, apresentou adequações do Simples para o IBS.
“O optante pelo Simples Nacional poderá escolher entre incluir ou não o IBS no regime de recolhimento unificado. Se o imposto for incluído, a micro ou pequena empresa não aproveitará ou repassará créditos de suas aquisições e vendas, respectivamente”, disse Ribeiro.
Zona Franca de Manaus
O relator sugeriu também em seu texto a continuidade do tratamento especial à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A justificativa é que o polo representa o esforço na implantação de um projeto de desenvolvimento econômico e incentivo ao povoamento da região Norte, por meio do aumento da competitividade da indústria local.
“Autorizamos a continuidade do tratamento especial à ZFM, pelo prazo hoje previsto na Constituição Federal. Lei complementar poderá, portanto, ponderar o imposto relativo a operações com bens e serviços na ZFM, com a possibilidade de modificar alíquotas e regras de creditamento do tributo”, disse Ribeiro.
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