O PL 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), tem como objetivo proteger famílias que perderam renda devido à crise econômica e sanitária, correndo o risco de despejo.
De acordo com a proposta, também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia.
O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB). O prazo é de 15 dias úteis para a decisão.
Neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis ocupados por populações consideradas vulneráveis. A medida vale para quem já estava nos espaços antes de 20 de março de 2020, data em que foi decretado o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
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