Em decisão datada da última sexta, 4, o ministro indica que apesar de a ‘necessidade de cumprimento das numerosas diligências’ exigir, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade toda investigação, não há necessidade de manutenção ‘da total restrição de publicidade’ considerando o relatório parcial da Polícia Federal apresentado em dezembro à corte.
“Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”, sustentou o ministro.
Como mostrou o Estadão, no relatório de 154 páginas apresentado ao Supremo em dezembro, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro defendeu a ‘justa causa’ no aprofundamento da apuração, apontando a possibilidade de desmembramento do caso. Segundo ela, a ‘forte polarização ideológica’ dificultou o andamento da investigação.
Já a PGR, defendeu o arquivamento da apuração em relação a parlamentares bolsonaristas. O argumento foi o de que a Polícia Federal não conseguiu delimitar a investigação. “Esse inadequado direcionamento da investigação impediu a identificação de lacunas e dos meios necessários, adequados e proporcionais para alcançar a sua finalidade, impossibilitou a delimitação do problema”, diz um trecho da manifestação.
O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, levou cinco meses para ficar pronto. Ele havia sido cobrado a se manifestar sobre a continuidade das apurações no início de janeiro, quando o ministro Alexandre abriu vista ao Ministério Público Federal. A reposta só veio na sexta-feira, 4, e diz que o inquérito não conseguiu apontar a participação de deputados e senadores nos crimes investigados. Os parlamentares chegaram a ter os sigilos bancários quebrados no curso das investigações.
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