Tribunal de Minas manda fazendeiros indenizarem famílias do MST espancadas

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram sentença que condenou fazendeiros de Campina Verde – cidade de quase 20 mil habitantes, localizada na região do Triângulo Mineiro – a indenizar trabalhadores rurais do Movimento Sem Terra que foram retirados à força das terras que estavam ocupando, por um grupo de ‘jagunços’ contratado pelos proprietários.
A decisão foi proferida em julgamento realizado em fevereiro, sendo que o acórdão foi publicado no dia 4 de março. Na ocasião, os magistrados analisaram um recurso dos fazendeiros contra decisão de primeira instância que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8 mil para cada um dos autores da ação.
O processo envolve episódio ocorrido em 9 de março 2003, quando um grupo paramilitar composto de 40 homens armados e encapuzados, contratados pelos fazendeiros, entraram no acampamento onde estavam cerca de 35 adultos e nove crianças do Movimento Sem Terra. Os ‘jagunços’ atiraram contra os trabalhadores rurais, destruindo suas casas, bens de uso pessoal e utensílios domésticos.
O grupo foi amarrado com as mãos para trás e agredido com chutes, murros, tapas e coronhadas na cabeça. De acordo com os dados do boletim de ocorrência, as mulheres foram arrastadas pelos cabelos, levadas para a sede da fazenda e colocadas em um caminhão gaiola. Entre os assentados havia ainda idosos.
Os integrantes do MST ocupavam as terras improdutivas desde 2002, como estratégia de pressão popular para agilizar o Programa Nacional de Reforma Agrária. Durante a ocupação, havia sido feito um acordo na Vara Agrária de Belo Horizonte, garantindo a permanência das famílias em uma pequena área delimitada no interior da fazenda. O acordo de convivência mútua foi assinado, pelas partes, em 16 de dezembro daquele ano.
Segundo os autos, os fazendeiros chegaram a ser condenados no âmbito penal, pelos crimes de cárcere privado e dano com concurso material. Quando acionados no âmbito cível, alegaram que os trabalhadores teriam depredado a cerca, o mourão, os cadeados e as correntes de sua propriedade, e que foram ‘obrigados’ a contratar os seguranças porque o grupo teria destruído plantações ‘com intuito lesivo e agressivo, com intenção de avançar sobre a sede da fazenda’.
A tese dos fazendeiros, de legítima defesa da propriedade privada foi rechaçada tanto em primeira como em segunda instância. A relatora do caso no TJMG, desembargadora Juliana Horta, chegou a ressaltar que a ocupação das terras não era motivo suficiente para que os ‘jagunços’ agredissem os trabalhadores fisicamente, ‘expondo-os a vexame e constrangimento’.
“Não se pode admitir que, em nome da defesa de seu patrimônio, possam as pessoas extrapolar os atos de defesa, agredindo fisicamente quem comete ato ilícito, o que deveria ser repreendido pela força policial, expondo os autores a situações vexatórias e humilhantes”, registrou a magistrada em seu voto.
Segundo Juliana, estava constatada a atitude ilícita dos fazendeiros, ‘ao agir de forma extremamente violenta com os trabalhadores, vindo a violar sua integridade moral’ e por isso havia o dever de indenizar.
A relatora considerou que o valor de R$ 8 mil por danos morais, fixado em primeira instância, atendeu às circunstâncias do fato, mas alterou a incidência dos juros de mora e a correção monetária, fixando-as a partir do evento danoso. Antes havia a determinação para que os juros fossem calculados a partir da data da publicação da sentença.
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