Tribunal reverte demissão de mãe que faltava para amamentar filha recém nascida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu revogar a demissão por justa causa de uma funcionária dispensada após faltar ao serviço para amamentar a filha recém nascida. O caso ocorreu na cidade de Mafra, a 300 km da capital de Santa Catarina. Para os ministros da Corte, a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer um ambiente em que a funcionária pudesse realizar o aleitamento da criança.
A auxiliar de produção trabalhava na empresa na unidade catarinense da empresa Kromberg e Schubert do Brasil Ltda. Na ação impetrada na Corte trabalhista, a funcionária alegou que trabalhou por 11 meses até ser desligada por “faltas injustificadas”, antes que a criança atingisse o sexto mês de vida.
A trabalhadora puérpera justificou, ainda no processo, dizendo que não conseguia comparecer regularmente ao trabalho depois do nascimento da filha, uma vez que a unidade da companhia não fornecia um local para a amamentação. Conforme preceitua a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), empresas com mais de 30 funcionárias, com idades superiores a 16 anos, devem providenciar ambiente para que lactantes amamentem seus filhos recém nascidos.
Ao se defender do processo trabalhista, a companhia alegou que as faltas da funcionária eram reincidentes e já ocorriam antes do nascimento da criança, contabilizando 17 ausências injustificadas.
Após ser desligada, a funcionária ingressou na justiça solicitando a reintegração ao posto e a condenação da empresa. A Vara do Trabalho de Mafra e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, localizado em Florianópolis, determinaram a reversão da demissão por justa causa. A Kromberg e Schubert chegou a recorrer da decisão, mas teve o provimento do recurso negado pelos tribunais.
Para a relatora da ação no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, a companhia infringiu a lei, fazendo com que a funcionária precisasse se ausentar das suas obrigações trabalhistas. “Fica evidente que a ré não cumpriu com a obrigação legal de fornecer local apropriado para a guarda sob vigilância e assistência dos filhos das empregadas no período da amamentação, o que forçou a empregada a sanar essa omissão, faltando ao trabalho para dar assistência à criança”, avaliou a magistrada. “Nesse caso, as faltas são plenamente justificadas”, enfatizou a magistrada.
Acompanhando o voto da relatora, por unanimidade, os magistrados da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram negar o recurso impetrado pela empresa, revertendo a demissão por justa causa e determinando a reintegração da funcionária.
COM A PALAVRA, A KROMBERG E SCHUBERT DO BRASIL LTDA
A Kromberg e Schubert do Brasil Ltda foi procurada pela reportagem através do telefone da empresa e questionada por e-mail sobre a decisão judicial e aguarda um posicionamento. O espaço está aberto para a manifestação.
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