Alteração na Lei Geral do Transporte beneficia pessoas ostomizadas

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou em segunda votação, em sessão extraordinária, nessa quinta-feira (24), por sete votos favoráveis, o Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

O PL, de autoria dos vereadores Marcos Junior Marini (Podemos), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Romulo Faggion (PSL), inclui na gratuidade do transporte coletivo os pacientes ostomizados. Segundo o projeto, pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação, e essa abertura chama-se estoma.

“O paciente que passa por esse tipo de cirurgia necessita do uso direto de bolsa de colostomia, a qual requer diversos cuidados, além de dificultar a locomoção do paciente”, destaca o texto da matéria.

De acordo com os vereadores, em Pato Branco há cerca de 60 pessoas ostomizadas e nem todas utilizam o transporte público, o que não deve impactar no custo do transporte.

Votação

Votaram favoráveis ao projeto os vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Luiz Boaretto (Podemos), Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Lindomar Rodrigo Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos), Rafael Celestrin (PSD) e Romulo Faggion (PSL).

Os vereadores Januário Koslinski (PSDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Thania Maria Caminski Gehlen (DEM) não participaram da sessão, mas justificaram a ausência.

Inclusão

A aprovação altera o artigo 61, que garante e assegura a gratuidade no transporte coletivo urbano, mediante identificação, incluindo no inciso V, entre as pessoas portadoras de deficiência física, como hemiplégicos, paraplégicos, tetraplégicos, paralisados cerebrais, portadores de lesão medular, portadores de amputação de membro inferior, portadores sintomáticos de doenças degenerativas neuromusculares e portadores de ataxia de caráter degenerativo, as pessoas ostomizadas.

Justificativa

Os vereadores justificaram a proposição lembrando que de acordo com Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, todo deficiente tem direito ao transporte coletivo urbano, prevista também na Lei municipal nº 3.598 de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.

Além disso, em 16 de abril houve uma reunião entre os vereadores e representantes da Assistência Social e da Saúde do município, junto com dois pacientes ostomizados, que relataram suas experiências e dificuldade de deslocamento. “O objetivo da proposição é contribuir para a inclusão social dessas pessoas, ajudando a superar limites e assegurar seu direito de locomoção e liberdade”, frisaram.

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